Termo de Julgamento e Homologação nº 104259/2024
TERMO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
Dispensa Eletrônica nº 87/2024
Número do Processo SISLOG: 104259
Número do Processo SEI: 202400005005437
Às 08:00 horas, do dia 13/11/2024, iniciou-se a sessão pública on-line para realização dos procedimentos relativos à contratação de USTEQUINUMABE 90 MG SOL. INJ. SER.PREECH E USTEQUINUMABE 130 MG SOL. INJ EV , mediante Dispensa Eletrônica, referente ao processo de contratação SISLOG nº 104259/2024 e processo SEI nº 202400005005437, quando o agente da contratação direta e os membros da equipe de apoio, indicados pela Portaria de Designação de Funções, se reuniram em atendimento às disposições contidas no instrumento convocatório, juntamente com os fornecedores credenciados, chegaram ao seguinte resultado:
Descrição do item 001 Código 3376 – Ustequinumabe, 90 Mg Sol Inj Ct 1 Ser Preenc Vd Trans Disp Segurança X 1 Ml | |||
Período (Meses) | |||
Quantidade | 6 | ||
Unidade | unidade | ||
CPF/CNPJ | 51.780.468/0002-68 | ||
Fornecedor | JANSSEN CILAG FARMACÊUTICA LTDA | ||
Valor Unitário | R$ 26.964,00 | ||
Valor Total | R$ 161.784,00 | ||
Descrição do item 002 Código 3376 – Ustequinumabe, 130 Mg Sol Inj Infus Iv Ct X 1 Fa Vd Trans X 26 Ml | |||
Período (Meses) | |||
Quantidade | 4 | ||
Unidade | unidade | ||
CPF/CNPJ | 51.780.468/0002-68 | ||
Fornecedor | JANSSEN CILAG FARMACÊUTICA LTDA | ||
Valor Unitário | R$ 26.964,00 | ||
Valor Total | R$ 107.856,00 |
Considerando que o procedimento de seleção do fornecedor foi realizado atendendo aos preceitos da Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII, e do Decreto estadual nº 10.211, de 06 de fevereiro de 2023. Considerando que foi divulgado o resultado da sessão pública com o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), ao(s) qual(is) foi(am) declarado(s) vencedor(es) no(s) respectivo(s) iten(s)/lote(s), decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente certame, nos termos do art. 72 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 27 do Decreto estadual nº 10.211, de 06 de fevereiro de 2023.
THALLES PAULINO DE ÁVILA
Superintendente de Gestão Integrada
Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência