Termo de Julgamento e Homologação do P.E. nº 229/2025 – 115434  

TERMO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL itens 02,03 e 04 PREGÃO

Número do Processo – SEI 202500005021983

Às 09:00 horas, do dia 22/09/2025, iniciou-se a sessão pública on-line para realização dos procedimentos relativos à contratação de Aquisição de Veículos tipo Passeio, Caminhonete, Ambulância e Van de vacinação

– Programa Goiás do Crescimento, mediante Pregão Eletrônico nº 229/2025, referente ao processo de contratação nº 115434 e processo SEI nº 202500005021983, quando o agente de contratação e os membros da equipe de apoio, indicados pela Portaria de Designação de Funções, se reuniram em atendimento às disposições contidas no instrumento convocatório, juntamente com os licitantes, e chegaram ao seguinte resultado:

Descriçãodoitem001Código 4790 – Aquisição de Veículos, aquisição de veículos automotores novos (zero quilômetro).
InformaçõesAdicionaisVeículo HATCH, conforme especificação a seguir: 1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 1.1. Cor predominante:1.1.1. Branca 1.2. Características gerais: 1.2.1. Zero km; 1.2.2. 04 portas; 1.2.3. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; 1.2.4. Cabine/Carroceria: para 05 ocupantes/monobloco hatch. 1.3. Dimensões:1.3.1. Comprimento total mínimo: 3890 mm; 1.3.2. Distância mínima entre eixos: 2460 mm; 1.3.3. Larguramínima: 1690 mm; 1.4. Motor: 1.4.1. Dianteiro com, no mínimo, 3 cilindros; 1.4.2. Potência máxima igual ou superior a 70cv (quando em gasolina; 1.4.3. Torque máximo igual ou superior a 9,3 kgf.m [91,2 N.m] (quando com gasolina; 1.4.4. Aspiração: natural ou turbocompressor. 1.5. Abastecimento de Combustível:1.5.1. Combustível: bicombustível (Gasolina e/ou Etanol) ou gasolina; 1.5.2. Capacidade mínima do tanque de combustível: 42 litros. 1.6. Transmissão: 1.6.1. Manual com, no mínimo, 5 marchas à frente e 1 marcha à ré. 1.7. Direção: 1.7.1. Elétrica, hidráulica ou eletro-hidráulica. 1.8. Capacidade: 1.8.1. Volume mínimo do porta-malas: 300 L (sem o banco estar rebatido). 1.9. Sistema de Segurança: 1.9.1. Freio com Sistema Anti- Bloqueio (ABS) nas quatro rodas; 1.9.2. Sistema de distribuição eletrônica de frenagem (EBD); 1.9.3. Airbags frontais (passageiro e motorista); 1.9.4. Alarme/sistema anti-furto (de série ou opcional de fábrica);1.9.5. Encosto de cabeça para todos os ocupantes; 1.9.6. Limpador e lavador do vidro traseiro; 1.9.7. Trava elétrica nas portas; 1.9.8. Desembaçador do vidro traseiro. 1.10. Conforto: 1.10.1. Ar-condicionado; 1.10.2. Banco do motorista com ajuste de altura (de série); 1.10.3. Controle elétrico dos vidros dianteiros; 1.10.4. Chave com comando remoto (de série ou opcional de fábrica). 1.11. Informação/tecnologia: 1.11.1. Multimídia (de série ou opcional de fábrica); 1.11.2. Conexão USB; 1.11.3. Volante multifuncional (de série ou opcional de fábrica). 1.12. Acessórios: 1.12.1. Jogo de tapetes. 1.13. Demais itens: 1.13.1. Equipado com todos os itens de série, conforme catálogo comercial do produto.
Período (Meses)
Quantidade65
Unidadeunidade
CPF/CNPJ
Fornecedor
Valor Unitário
Valor Total
SituaçãoDeclarado Vencedor
Descriçãodoitem002Código 4790 – Aquisição de Veículos, aquisição de veículos automotores novos (zero quilômetro).
InformaçõesAdicionaisAQUISIÇÃO VEÍCULO CAMIONETE CAB. SIMPLES 4X2 / 4X4 – Cabine simples, cor branca, fabricação nacional, ano de fabricação e modelo do ano corrente ou posterior, motor diesel, potência do motor não inferior a 160 cv, câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, som com entrada para USB, freio ABS nas 04 (quatro) rodas, air bag duplo frontal, roda padrão mínimo aro R16, entre eixos mínimo de 2.950mm, protetor motor e câmbio, jogo de tapetes, capacidade mínima de carga de 1.000 Kg, largura interna da carroceria traseira no mínimo 1m 37cm ( não abrange a distância entre a caixa de rodas), comprimento interno da carroceria traseira no mínimo 1m 83cm (não abrange a distância entre a caixa de rodas) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve)
Período (Meses)
Quantidade4
Unidadeunidade
CPF/CNPJ38.428.119/0001-32
FornecedorVCS IMPLEMENTOS E VEICULOS LTDA
Valor UnitárioR$ 255.000,00
Valor TotalR$ 1.020.000,00
SituaçãoAdjudicado
Descriçãodoitem003Código 4790 – Aquisição de Veículos, aquisição de veículos automotores novos (zero quilômetro).
InformaçõesAdicionaisAmbulância: veículo automotor, novo, zero quilômetro, tipo furgão original, transformado em ambulância de simples remoção, ano-modelo 2025 ou superior, na cor branca, com teto alto, motor mínimo 2.0, potência mínima de 125 cv, movido a óleo diesel, câmbio manual com pelo menos 6 marchas à frente e uma à ré. O veículo deverá possuir ar-condicionado original de fábrica e ar quente na cabine do motorista, banco do motorista com regulagem de altura e distância, direção hidráulica ou elétrica, freios ABS e airbag duplo. O conjunto elétrico deverá ser original do fabricante e contemplar vidros elétricos nas portas dianteiras, travas elétricas em todas as portas e retrovisores externos com regulagem elétrica. Deverá haver divisória entre a cabine do motorista e o compartimento traseiro, com janela corrediça de comunicação. O compartimento de carga deve possuir capacidade volumétrica mínima de 10,5 m³, comprimento mínimo de 3.100 mm e altura interna mínima de 1.850 mm. O veículo poderá ter tração dianteira ou traseira e deverá possuir rodas de aço com aro mínimo de 16 polegadas e pneus novos compatíveis. As portas traseiras deverão ter abertura em duas folhas, e o acesso lateral será por porta deslizante. Os vidros laterais da cabine deverão conter película solar. O veículo deverá dispor de rádio AM/FM/USB com antena e alto-falantes, e atender integralmente à legislação vigente no País, estando devidamente emplacado e licenciado no ato da entrega. A transformação em ambulância de simples remoção (tipo A) deverá atender integralmente à Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, às normas técnicas aplicáveis da ABNT (especialmente a NBR 14561) e às Resoluções do CONTRAN. A ambulância deverá contar, no mínimo, com sinalizador óptico e acústico, equipamento de radiocomunicação em contato permanente com a central reguladora, maca com rodas, suporte para soro e suporte para cilindro de oxigênio medicinal. A transformação deverá ser realizada por empresa especializada, com comprovada capacidade técnica e responsabilidade formal sobre a adaptação, mediante apresentação de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente. O compartimento traseiro deverá dispor de sistema de ar-condicionado com capacidade térmica mínima de 26.000 BTUs,
conforme item 5.12 da NBR 14.561, em complemento ao ar-condicionado original da cabine. O isolamento termoacústico deverá ser feito com preenchimento de poliuretano entre as chapas externa (metálica) e interna (laminada), com espessura de até 40 mm, sendo vedado o uso de isopor. Deverá ser instalado estribo lateral em alumínio antiderrapante quando a distância entre o solo e o piso for superior a 40 cm, e estribo ou degrau traseiro compatível com a entrada da maca retrátil quando essa distância for superior a 50 cm, ambos conforme normas da ABNT. O assoalho deverá ser composto por chapas de compensado naval com espessura mínima de 10 mm, revestidas com tecido vinílico automotivo antiderrapante de 2 mm, inteiriço, sem emendas, com acabamentos nas portas em perfis de alumínio. Serão instaladas janelas na porta lateral corrediça com vidros opacos (jateados ou com película adesiva branca), além de janela de comunicação na divisória e dois vidros opacos nas portas traseiras. Deverá ser instalado exaustor de 12 volts de alta eficiência, posicionado na lateral esquerda do compartimento, próximo à maca. A iluminação interna será composta por, no mínimo, quatro luminárias em LED, com diâmetro mínimo de 150 mm, tensão de 12 V e consumo nominal de 1 A cada. As luminárias deverão ter LEDs na cor cristal, com temperatura de cor entre 5.350 K e 10.000 K, e lentes de policarbonato translúcido com acabamento corrugado, garantindo a iluminação adequada de todo o compartimento do paciente, conforme padrões da ABNT.
Período (Meses)
Quantidade18
Unidadeunidade
CPF/CNPJ32.951.008/0001-20
FornecedorMOBILE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
Valor UnitárioR$ 293.500,00
Valor TotalR$ 5.283.000,00
SituaçãoAdjudicado
Descriçãodoitem004Código 4790 – Aquisição de Veículos, aquisição de veículos automotores novos (zero quilômetro).
InformaçõesAdicionaisVEICULO TIPO VAN (Adaptado para sala de Vacina volante) Veículo tipo furgão, teto alto, totalmente em aço, capacidade de carga mínima de 13m³, chassi tipo monobloco, zero quilometro, na cor branca, porta lateral corrediça, potência mínima de 130cv, motor a diesel s10, corrente de comando, ar condicionado na cabine do motorista, direção hidráulica, freios ABS, Air bag, freios a disco nas 4 rodas, vidros elétricos, travas elétricas, retrovisores elétricos, faróis com regulagem de altura, tração dianteira, rodas de ferro, pneus 225/65/16, capacidade do tanque mínimo de 80 litros, conforme especificações e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). – Adequação em veículo tipo furgão em unidade móvel (Sala de Vacina) – Revestimento interno em compensado revestido de fibra de vidro – Sistema de proteção solar toldo pantográfico fixado na lateral direita do veículo, estrutura em alumínio com pintura eletrostática, acionamento manual por manivela removível, medindo: 3,00 x 2,00. – Piso em compensado naval revestido de manta vinílica – Divisória cabine motorista / compartimento laboratório – Luminárias de teto 220 volts – 02 unidades – Luminárias de teto 12 volts – 02 unidades – Tomadas elétricas 220 volts – 06 unidades – Tomadas 12 volts – 03 unidades – Tomada de captação externa 220 volts – Bancada revestida de aço inox fixada em toda lateral esquerda do veículo, com dois gaveteiros nas extremidades – Armário fixado na lateral esquerda do veículo com portas de correr em acrílico – Painel fixado na traseira do veículo, com pia e torneira, compartimento para guarda de grupo gerador – Compartimento para guarda de unidade externa do ar-condicionado, fixação de unidade ar condicionado interna – Compartimento para água servida da pia – Compartimento água potável pia – Janela porta lateral de correr – Janela lateral direita – Cadeiras giratórias – duas (02) – Cadeiras de plástico resistentes e empilháveis, medindo 88 X 46 X 40 cm- quatro (04) unidades – Mesa dobrável branca em aço, antiferrugem com ponteiras em polipropileno. Medidas: aberta: Altura 73 cm, Largura 58 cm e Profundidade de 58 cm – duas (02) unidades – Banco de parede dobrável assento com aba. Cinto de segurança para transporte de passageiros. Medidas: 54 cm de Altura, 49 cm assento e 42 cm encosto. Material durável e lavável que serão fixados na lateral direita do
veículo e na lateral que divide a cabine do motorista respectivamente – dois (02) unidades – Escada dois degraus dobrável em alumínio. Dimensões 40 X 40 X 40 cm – cinco (05) unidades Com caixas térmicas, gerador de energia e ar condicionado, conforme especificado no TR.
Período (Meses)
Quantidade4
Unidadeunidade
CPF/CNPJ41.974.517/0001-69
FornecedorAMAZ UTILITARIOS LTDA
Valor UnitárioR$ 342.000,00
Valor TotalR$ 1.368.000,00
SituaçãoAdjudicado

Considerando que a sessão foi conduzida conforme determina o edital, atendendo aos preceitos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023. Foi divulgado o resultado da sessão pública com o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), o(s) qual(is) foi(am) declarado(s) vencedor(es) no(s) respectivo(s) iten(s)/lote(s), bem como foi concedido prazo recursal conforme preconiza a lei. Encerradas as fases de julgamento, de habilitação e recursal, decido ADJUDICAR o objeto ao(s) vencedor(es) citado(s) acima e HOMOLOGAR o presente certame, nos termos do art. 71, inciso IV da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 50 do Decreto estadual nº 10.247, de 30 de Março de 2023.

Thalles Paulino de Ávila

Superintendente de Gestão Integrada/SES-GO

Delegaçãopor Competência por meioda Portaria nº 854, de 04 de abril de 2025

VersãodoDoc.Padrão

0.02

GOIANIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.

Governo na palma da mão

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