Termo de Julgamento e Homologação 103520/2024

Número do Processo SISLOG: 103520
Número do Processo SEI: 202300005032366

Às 08:00 horas, do dia 26/04/2024, iniciou-se a sessão pública on-line para realização dos procedimentos relativos à contratação de Sensor Free Style Libre e Leitor Free Style Libre, para medição do nível de glicose no sangue., mediante Dispensa Eletrônica, referente ao processo de contratação SISLOG nº 103520/2024 e processo SEI nº 202300005032366, quando o agente da contratação direta e os membros da equipe de apoio, indicados pela Portaria de Designação de Funções, se reuniram em atendimento às disposições contidas no instrumento convocatório, juntamente com os fornecedores credenciados, chegaram ao seguinte resultado:

Descrição do item 001
Código 4426 – SAUDE – INSUMOS DEMANDADOS JUDICIALMENTE, Sensor de monitorização contínua de glicose.
Período (Meses)
Quantidade192
Unidadeunidade
CPF/CNPJ21.544.585/0001-80
FornecedorJM COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA
Valor UnitárioR$ 345,35
Valor TotalR$ 66.307,20
Descrição do item 002
Código 4426 – SAUDE – INSUMOS DEMANDADOS JUDICIALMENTE, Monitores de Glicemia Leitor de monitoramento de glicose.
Informações Adicionais
Leitor FreeStyle Libre: equipamento para leitura de uso em conjunto com sensor de monitoramento contínuo de glicose intersticial, com capacidade de armazenamento de dados por até 90 dias de uso comum. Possui tela sensível ao toque e conectividade através de porta USB, equipado com bateria recarregável de íon-lítio com duração de 7 dias de uso comum. Apresenta 7 tipos de relatórios no leitor, oferecendo condições de melhor gerenciamento dos registros de glicose. Também.
Período (Meses)
Quantidade1
Unidadeunidade
CPF/CNPJ21.544.585/0001-80
FornecedorJM COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA
Valor UnitárioR$ 346,75
Valor TotalR$ 346,75

Considerando que o procedimento de seleção do fornecedor foi realizado atendendo aos preceitos da Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII, e do Decreto Estadual nº 10.211 de 06 de fevereiro de 2023. Considerando que foi divulgado o resultado da sessão pública com o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), ao(s) qual(is) foi(am) declarado(s) vencedor(es) no(s) respectivo(s) iten(s)/lote(s), decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente certame, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e art. 27 do Decreto Estadual nº 10.211 de 06 de fevereiro de 2023.

THALLES PAULINO DE ÁVILA

Superintendente de Gestão Integrada

Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência

Portaria n° 645/2024-SES

Governo na palma da mão

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