Termo de Homologação nº 115328 – Inexigibilidade n.º 69/2025
Número do Processo SISLOG: 115328
Número do Processo SEI: 202500005021324
Pelo presente instrumento, considerando os procedimentos relativos à contratação de 60º Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (MEDTROP 2025) e na Reunião sobre Pesquisa Aplicada em Chagas e Leishmanioses (CHAGASLEISH 2025), a serem realizadas no período de 02 a 05 de novembro de 2025, no Centro de Convenções de João Pessoa – PB., mediante Inexigibilidade, referente ao processo de contratação SISLOG nº 115328/2025 e processo SEI nº 202500005021324, realizada atendendo aos preceitos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, decido AUTORIZAR e HOMOLOGAR a presente contratação, fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f, conforme resultado a seguir:
| Descrição do item 001 Código 909 – Capacitação Profissional, participação em congresso. | |
| Informações Adicionais Aquisição de Inscrições para 60º Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (MEDTROP 2025) e na Reunião sobre Pesquisa Aplicada em Chagas e Leishmanioses (CHAGASLEISH 2025), a serem realizadas no período de 02 a 05 de novembro de 2025, no Centro de Convenções de João Pessoa – PB. | |
| Período (Meses) | |
| Quantidade | 24 |
| Unidade | unidade |
| CPF/CNPJ | 20.858.932/0001-87 |
| Fornecedor | SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA TROPICAL |
| Valor Unitário | R$ 680,00 |
| Valor Total | R$ 16.320,00 |
Fica autorizado o pagamento antecipado da Nota de Empenho, nos termos do § 1º do art. 145, da Lei nº 14.133/2021, em razão da sensível economia de recursos à administração, conforme proposta da contratada.
Caso o objeto não seja executado no prazo contratual ou caso não haja a correta execução do objeto, o valor antecipado deverá ser devolvido, conforme § 3º do art. 145, da Lei 14.133/2021.
Assim, determino a divulgação da presente contratação no sistema eletrônico de contratações estaduais – SISLOG, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, com a posterior publicação do contrato decorrente, que será publicado nos termos do artigo 94 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 11 da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD.
THALLES PAULINO DE ÁVILA
Superintendente de Gestão Integrada
Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência


