Termo de Homologação nº 114565 – Inexigibilidade n.º 046/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Inexigibilidade nº 46/2025

   Número do Processo SISLOG: 114565
Número do Processo SEI: 202500005017236

 Pelo presente instrumento, considerando os procedimentos relativos à contratação de Inscrições para participação de 5 servidores da GEMAN/SUINFRA/SUBIPEI/SES no Curso Completo de Manutenção Predial nos dias 02 à 04 de junho de 2025, tipo EAD, com foco na atualização de conhecimentos voltados à gestão de manutenção predial. O curso será ministrado através de videoconferência, 100% ao vivo. A participação dos servidores nesse evento tem por objetivo apresentar os aspectos técnicos e jurídicos envolvidos na contratação de serviços de manutenção predial pela Administração Pública, fortalecendo as práticas institucionais por meio da capacitação técnica e da troca de experiências com profissionais e instituições de referência., mediante Inexigibilidade, referente ao processo de contratação SISLOG nº 114565/2025 e processo SEI nº 202500005017236, realizada atendendo aos preceitos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, decido AUTORIZAR e HOMOLOGAR a presente contratação, fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f, conforme resultado a seguir:   

Descrição do item 001
Código 909 – Capacitação Profissional, participação em congresso.
Período (Meses) 
Quantidade5
Unidadeunidade
CPF/CNPJ18.133.018/0001-27
FornecedorCAPACITY TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO LTDA
Valor UnitárioR$ 2.000,00
Valor TotalR$ 10.000,00

 Assim, determino a divulgação da presente contratação no sistema eletrônico de contratações estaduais – SISLOG, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, com a posterior publicação do contrato decorrente, que será publicado nos termos do artigo 94 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 11 da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD.

    THALLES PAULINO DE ÁVILA

Superintendente de Gestão Integrada

Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência

Portaria nº 854, de 04 de abril de 2025

Governo na palma da mão

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