Termo de Homologação nº 110808 – Inexigibilidade n.º 039/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Inexigibilidade nº 39/2025Número do Processo SISLOG: 110808
Número do Processo SEI: 202400005045335

Pelo presente instrumento, considerando os procedimentos relativos à contratação de Licença de uso do software GALERA.APP para automatizar o processo de Mapeamento e Avaliação de Competências e de Desempenho com foco em Competências., mediante Inexigibilidade, referente ao processo de contratação SISLOG nº 110808/2025 e processo SEI nº 202400005045335, realizada atendendo aos preceitos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, decido AUTORIZAR e HOMOLOGAR a presente contratação, fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 74, I, conforme resultado a seguir:

Descrição do item 001
Código 670 – Licença para Uso de Software, conforme Termo de Referência.
Informações Adicionais
Software especializado para a gestão de competências, focado no desenvolvimento dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Período (Meses)
Quantidade1
Unidadeunidade
CPF/CNPJ07.955.535/0001-65
FornecedorLEME CONSULTORIA EM GESTAO DE RH LTDA
Valor UnitárioR$ 23.283,50
Valor TotalR$ 23.283,50
Descrição do item 002
Código 670 – Licença para Uso de Software, conforme Termo de Referência.
Informações Adicionais
Operacionalização da Avaliação
Período (Meses)
Quantidade1
Unidadeunidade
CPF/CNPJ07.955.535/0001-65
FornecedorLEME CONSULTORIA EM GESTAO DE RH LTDA
Valor UnitárioR$ 10.450,00
Valor TotalR$ 10.450,00
Descrição do item 003
Código 670 – Licença para Uso de Software, conforme Termo de Referência.
Informações Adicionais
MENTORIA PARA RH
Período (Meses)
Quantidade5
Unidadeunidade
CPF/CNPJ07.955.535/0001-65
FornecedorLEME CONSULTORIA EM GESTAO DE RH LTDA
Valor UnitárioR$ 3.467,50
Valor TotalR$ 17.337,50

Assim, determino a divulgação da presente contratação no sistema eletrônico de contratações estaduais – SISLOG, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, com a posterior publicação do contrato decorrente, que será publicado nos termos do artigo 94 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 11 da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD.

THALLES PAULINO DE ÁVILA

Superintendente de Gestão Integrada

Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência

Portaria nº 854, de 04 de abril de 2025

Governo na palma da mão