Termo de Homologação 104658/2024

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Inexigibilidade nº 32/2024

Pelo presente instrumento, considerando os procedimentos relativos à contratação de CURATIVOS URGOTUL – PACIENTES: VICTOR HUGO E SAMMUEL VICTOR DA SILVA MESQUITA, mediante Inexigibilidade, referente ao processo de contratação SISLOG nº 104658/2024 e processo SEI nº 202400005007772, realizada atendendo aos preceitos da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, decido AUTORIZAR e HOMOLOGAR a presente contratação, fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 74, I, conforme resultado a seguir:

Descrição do item 001
Código 4412 – SAUDE – CORRELATOS DEMANDADOS JUDICIALMENTE, CURATIVO LIPIDOCOLÓIDE NÃO ADERENTE 20X30 CM.
Período (Meses) 
Quantidade720
Unidadeunidade
CPF/CNPJ20.140.256/0001-01
FornecedorIMPERIAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor UnitárioR$ 435,00
Valor TotalR$ 313.200,00
Descrição do item 002
Código 4412 – SAUDE – CORRELATOS DEMANDADOS JUDICIALMENTE, CURATIVO LIPIDOCOLÓIDE NÃO ADERENTE COM PRATA 15×15 CM.
Período (Meses) 
Quantidade360
Unidadeunidade
CPF/CNPJ20.140.256/0001-01
FornecedorIMPERIAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor UnitárioR$ 305,00
Valor TotalR$ 109.800,00
Descrição do item 003
Código 4412 – SAUDE – CORRELATOS DEMANDADOS JUDICIALMENTE, CURATIVO LIPIDOCOLÓIDE NÃO ADERENTE COM PRATA 10 x 10cm.
Período (Meses) 
Quantidade6000
Unidadeunidade
CPF/CNPJ20.140.256/0001-01
FornecedorIMPERIAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor UnitárioR$ 74,30
Valor TotalR$ 445.800,00
Descrição do item 004
Código 4412 – SAUDE – CORRELATOS DEMANDADOS JUDICIALMENTE, CURATIVO LIPIDOCOLÓIDE NÃO ADERENTE COM PRATA 10 x 12cm.
Período (Meses) 
Quantidade600
Unidadeunidade
CPF/CNPJ20.140.256/0001-01
FornecedorIMPERIAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor UnitárioR$ 145,00
Valor TotalR$ 87.000,00

Assim, determino a divulgação da presente contratação no sistema eletrônico de contratações estaduais – SISLOG, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, com a posterior publicação do contrato decorrente, que será publicado nos termos do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e art. 11 da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD.

THALLES PAULINO DE ÁVILA – Superintendente de Gestão Integrada. Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência

Portaria n° 645/2024-SES.

Governo na palma da mão

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