Compete à Gerência da Ouvidoria Setorial:
I – realizar tratamento das manifestações da SES;
II - realizar a revisão de respostas;
III - supervisionar as atividades no âmbito dos órgãos e entidades que não possuam ouvidorias em sua estrutura, conforme normativo próprio a ser editado pela Controladoria Geral do Estado, referentes ao tratamento de manifestações e pedidos de acesso à informação registrados no sistema de ouvidoria;
IV — promover a mediação de conflitos entre cidadãos e a SES;
V — promover e participar de eventos, reuniões e encontros com ouvidores e sociedade civil, visando à realização de atividades de capacitação, aperfeiçoamento e melhoria da prestação dos serviços públicos;
VI - elaborar relatórios estatísticos e gerenciais;
VII - Promover a divulgação da Ouvidoria Setorial, de forma padronizada, conforme orientação da Controladoria Geral do Estado - CGE, para o conhecimento das funções da Ouvidoria para todos os cidadãos e para os próprios servidores públicos dos órgãos e entidades de sua circunscrição;
VIII- representar a Ouvidoria do SUS no Estado de Goiás;
IX- assessorar e acompanhar as ouvidorias do SUS implantadas nas unidades de saúde da rede própria da SES e nas secretarias municipais de saúde; e
X - realizar outras atividades correlatas.
§1º - O tratamento da manifestação se refere ao processo de análise da manifestação, encaminhamento às áreas competentes e oferecimento de respostas conclusivas ao manifestante.
§2°A Gerência de Ouvidoria Setorial fica subordinado técnica e normativamente à Controladoria-Geral do Estado, sem prejuízo da subordinação administrativa à Superintendência de Governo Aberto e Participação Cidadã.