A Superintendência de Governo Aberto e Participação Cidadã está ligada à Subsecretaria de Controle Interno e Compliance.
Gerências
Gerência de Governo Aberto
Compete à Gerência de Governo Aberto:
I – orientar e acompanhar a atualização da página de acesso à informação da Secretaria de Estado da Saúde, em observância à legislação de transparência e às boas práticas; II – apresentar estudos técnicos, recomendar a expedição de normativos, propor sistematização de procedimentos para a divulgação de informações produzidas e ou custodiadas pela Secretaria de Estado da Saúde, das Organizações Sociais contratadas, e de outras entidades; III – acompanhar projetos e atividades que envolvam governo aberto na SES, pautados na transparência pública e na tecnologia e inovação; IV – acompanhar e avaliar anualmente a divulgação de dados e informações dos contratos de gestão apresentadas nas páginas de acesso à informação da Secretaria de Estado da Saúde e das Organizações Sociais contratadas e de outras entidades; V – acompanhar o atendimento das demandas dos órgãos de controle, sobre a temática de transparência pública; e VI – realizar outras atividades correlatas.
Gerência da Ouvidoria Setorial
Compete à Gerência da Ouvidoria Setorial:
I – realizar tratamento das manifestações da SES; II – realizar a revisão de respostas; III – supervisionar as atividades no âmbito dos órgãos e entidades que não possuam ouvidorias em sua estrutura, conforme normativo próprio a ser editado pela Controladoria Geral do Estado, referentes ao tratamento de manifestações e pedidos de acesso à informação registrados no sistema de ouvidoria; IV — promover a mediação de conflitos entre cidadãos e a SES; V — promover e participar de eventos, reuniões e encontros com ouvidores e sociedade civil, visando à realização de atividades de capacitação, aperfeiçoamento e melhoria da prestação dos serviços públicos; VI – elaborar relatórios estatísticos e gerenciais; VII – Promover a divulgação da Ouvidoria Setorial, de forma padronizada, conforme orientação da Controladoria Geral do Estado – CGE, para o conhecimento das funções da Ouvidoria para todos os cidadãos e para os próprios servidores públicos dos órgãos e entidades de sua circunscrição; VIII- representar a Ouvidoria do SUS no Estado de Goiás; IX- assessorar e acompanhar as ouvidorias do SUS implantadas nas unidades de saúde da rede própria da SES e nas secretarias municipais de saúde; e X – realizar outras atividades correlatas.
§1º – O tratamento da manifestação se refere ao processo de análise da manifestação, encaminhamento às áreas competentes e oferecimento de respostas conclusivas ao manifestante.
§2°A Gerência de Ouvidoria Setorial fica subordinado técnica e normativamente à Controladoria-Geral do Estado, sem prejuízo da subordinação administrativa à Superintendência de Governo Aberto e Participação Cidadã.