Compete à Gerência de Auditoria do SUS:
I - executar atividades de auditoria nas ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, conforme legislação e bases normativas vigentes;
II – subsidiar as áreas técnicas da SES/GO no desenvolvimento, execução e controle das suas políticas públicas;
III – prestar apoio técnico e metodológico aos municípios do Estado de Goiás no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA);
IV – definir e apoiar tecnicamente as atividades de auditoria realizadas pelas Regionais de Saúde;
V - elaborar a proposta do Plano Operacional das Ações de Controle - POAC;
VI – realizar outras atividades correlatas.
§ 1º Entende-se a Auditoria do SUS como um instrumento de gestão para fortalecer o SUS, contribuindo para a alocação e utilização adequada dos recursos, para a garantia de acesso e para a qualidade da atenção à saúde ofertada aos cidadãos.
§ 2º A Gerência de Auditoria do SUS, componente estadual do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), integra o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e está sujeito à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central desse sistema.