Superintendência de Controle Interno e Correição
Superintendente
Suellen Dantas Tobias e Silva Ravazzi
(62) 3201-7790
suellen.ravazzi@goias.gov.br
Localização:
Av. SC 1 nº 299 – Parque Santa Cruz
Goiânia – GO
CEP: 74.860-260
A Superintendência de Controle Interno e Correição está ligada à Subsecretaria de Controle Interno e Compliance, tecnicamente subordinada à Controladoria Geral do Estado.
Atua na coordenação e supervisão técnica das atividades de auditoria interna (avaliação e consultoria) e de correição no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.
Gerências
Gerência de Auditoria Governamental
Compete à Gerência de Auditoria Governamental:
I – coordenar e executar no âmbito da SES as atividades de auditoria interna (consultoria e avaliação) com o propósito de aprimorar os processos de gerenciamento de riscos , controle e governança;
II – assessorar o escritório de compliance, sob a orientação da Controladoria-Geral do Estado, na implantação do Programa de Compliance Público do Estado de Goiás na SES;
III – apoiar as ações de capacitação e os eventos nas áreas relacionadas ao Programa de Compliance Público do Estado de Goiás;
IV- realizar auditorias baseadas em riscos demandadas pela CGE;
V – realizar auditoria de monitoramento de recomendações relacionadas à gestão de riscos;
VI – elaborar a proposta do Plano Operacional das Ações de Controle – POAC;
VII- realizar outras atividades correlatas.
Gerência de Auditoria do SUS
Compete à Gerência de Auditoria do SUS:
I – executar ações de controle (auditoria, visita técnica, monitoramento, dentre outros) nas ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, conforme legislação e bases normativas vigentes;
II – subsidiar as áreas técnicas da SES/GO no desenvolvimento, execução e controle das suas políticas públicas;
III – prestar apoio técnico e metodológico aos municípios do Estado de Goiás no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA);
IV – coordenar e apoiar tecnicamente as ações de controle realizadas por equipes descentralizadas com apoio das Regionais de Saúde;
V – elaborar a proposta do Plano Anual das Ações de Controle – PAAC; e
VI – realizar outras atividades correlatas.
§ 1º Entende-se a Auditoria do SUS como um instrumento de gestão para fortalecer o SUS, contribuindo para a alocação e utilização adequada dos recursos, para a garantia de acesso e para a qualidade da atenção à saúde ofertada aos cidadãos.
§ 2º A Gerência de Auditoria do SUS, componente estadual do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), integra o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e está sujeito à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central desse sistema.
Gerência da Corregedoria Setorial
Compete à Gerência da Corregedoria Setorial:
I – apurar a prática de transgressões disciplinares praticadas na Secretaria, por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
II – apurar a prática de atos contra a administração pública estadual, por meio de procedimento preliminar investigatório e processo administrativo de responsabilização de fornecedores, pessoas físicas e jurídicas;
III – apurar o descumprimento de contratos de gestão e termos de colaboração, por meio de processos de responsabilização de parceiros privados – PRPP, incluindo seus dirigentes;
IV – propor medidas visando a resolução consensual de conflitos;
V – atender e cumprir as requisições e orientações técnicas da Controladoria-Geral do Estado de Goiás;
VI – realizar o registro cadastral no sistema informatizado de controle de processos correcionais imediatamente à instauração do respectivo processo, bem como manter atualizadas as informações, de acordo com andamento processual;
VII – participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás – SISCOR – GO, para o aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
VIII – prestar apoio à Controladoria-Geral do Estado de Goiás para o pleno exercício da atividade de correição;
IX – realizar o controle de processos correcionais na Secretaria e observar o cumprimento dos prazos legais para a conclusão de cada processo de apuração ou responsabilização;
X – propor medidas à Controladoria-Geral do Estado de Goiás, para o aperfeiçoamento e eficiência da atividade correcional, bem como do sistema informatizado; e
XI – na impossibilidade de realizar o registro cadastral no sistema informatizado de controle de processos correcionais, encaminhar aos órgãos superior e central dados consolidados e sistematizados relativos aos resultados dos procedimentos correcionais, e à aplicação das sanções respectivas.
Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial
Compete à Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial:
- providenciar a autuação de processo específico em que será processada a tomada de contas especial, após decisão da autoridade competente ou determinação do TCE– GO pela instauração;
- instruir, na forma da lei e nos demais atos normativos pertinentes, os processos de tomada de contas especial no âmbito da SES, para propiciar o trabalho da comissão de tomada de contas especial designada, a fim de promover as ações tendentes à responsabilização do agente e ao ressarcimento de valores devidos;
- formular estudos e propor medidas, de caráter preventivo e corretivo, para a otimização de processos e para o aperfeiçoamento permanente dos trabalhos de tomada de contas especial;
- supervisionar, cumprir e observar todos os requisitos formais e materiais exigidos e os prazos fixados pela lei e demais atos normativos pertinentes à tomada de contas especial, inclusive editados pela CGE, e pelo TCE–GO;
- informar ao dirigente máximo o andamento dos processos de tomada de contas especial, para que ele se pronuncie sobre eles e os encaminhe ao TCE–GO ou, eventualmente, peça prorrogação do prazo de encaminhamento;
- gerenciar a operacionalização do sistema TCEHub – referente ao processo eletrônico de tomada de contas especial, efetuando cadastros; envio de documentos, dados e informações relativos às tomadas de contas especial, bem como providenciar a tramitação de processos no referido sistema;
- Adotar medidas de segurança e salvaguarda na constituição, organização e tramitação de processos de tomada de contas especial, que contenham informações com restrição de acesso, nos termos da lei e demais atos normativos pertinentes à tomada de contas especial, inclusive editados pelo TCE-GO, e pela CGE-GO; e
- encarregar–se de competências correlatas.


