Extrato da Portaria nº 3857/2024 – SES/GO
PORTARIA Nº 3857, DE 19 DE dezembro DE 2024
Plano de Fortalecimento e desenvolvimento das ações e serviços de saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR E HOMOLOGAR o Plano de Trabalho da Secretaria de Saúde do Município de Goiânia, com objetivo de custear serviços de saúde no Hospital Ruy Azeredo – CNES 2442019., com vigência de dezembro/2024 a novembro/2025, constante no processo 202200010006244.
Art. 2º – DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor mensal de R$ 1.465.863,60 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) de dezembro/2024 a novembro/2025, totalizando a importância de R$ 17.590.363,20 (dezessete milhões, quinhentos e noventa mil trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos), conforme anexo único.
Parágrafo Único – Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º. A prestação de contas do referido Plano de trabalho seguirá as diretrizes da Portaria 2912 de 14 de dezembro 2023, que Regulamenta o financiamento e a transferência voluntária fundo a fundo de recursos estaduais para as ações e os serviços de saúde.
Art. 4º – A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
COMPETÊNCIA | ANO | VALOR |
DEZEMBRO | 2024 | R$ 1.465.863,60 |
JANEIRO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
FEVEREIRO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
MARÇO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
ABRIL | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
MAIO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
JUNHO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
JULHO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
AGOSTO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
SETEMBRO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
OUTUBRO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
NOVEMBRO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
VALOR TOTAL | R$ 17.590.363,20 |
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR
PORTARIA Nº 3857, DE 19 DE dezembro DE 2024
Plano de Fortalecimento e desenvolvimento das ações e serviços de saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR E HOMOLOGAR o Plano de Trabalho da Secretaria de Saúde do Município de Goiânia, com objetivo de custear serviços de saúde no Hospital Ruy Azeredo – CNES 2442019., com vigência de dezembro/2024 a novembro/2025, constante no processo 202200010006244.
Art. 2º – DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor mensal de R$ 1.465.863,60 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil oitocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) de dezembro/2024 a novembro/2025, totalizando a importância de R$ 17.590.363,20 (dezessete milhões, quinhentos e noventa mil trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos), conforme anexo único.
Parágrafo Único – Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º. A prestação de contas do referido Plano de trabalho seguirá as diretrizes da Portaria 2912 de 14 de dezembro 2023, que Regulamenta o financiamento e a transferência voluntária fundo a fundo de recursos estaduais para as ações e os serviços de saúde.
Art. 4º – A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
COMPETÊNCIA | ANO | VALOR |
DEZEMBRO | 2024 | R$ 1.465.863,60 |
JANEIRO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
FEVEREIRO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
MARÇO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
ABRIL | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
MAIO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
JUNHO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
JULHO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
AGOSTO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
SETEMBRO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
OUTUBRO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
NOVEMBRO | 2025 | R$ 1.465.863,60 |
VALOR TOTAL | R$ 17.590.363,20 |
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR