Portaria 271129/2025 – Concorrência 04/2025

PORTARIA Nº 271129/2025 – BANCA EXAMINADORA TÉCNICA

Número do Processo – SISLOG-115234

Número do Processo – SEI 202500005020890

Dispõe sobre a designação da Banca Examinadora Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas no âmbito do processo licitatório Concorrência n.º 4/2025.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nas disposições da Lei Nacional n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, considerando a necessidade de constituição de banca examinadora técnica para análise e julgamento das propostas, compostas por servidores do quadro permanente da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Banca Examinadora Técnica responsável pela análise das propostas técnicas relativas ao processo licitatório em epígrafe, composta pelos seguintes membros, todos designados dentre servidores pertencentes ao quadro efetivo, com formação e atribuições compatíveis à natureza e complexidade do objeto:

I – Cinthia Márcia Rachid, CPF: XXX.615.361-XX, Gerente de Engenharia e Arquitetura, Engenheira Civil, Engenheira de Segurança do Trabalho, Engenheira Clínica e Hospitalar, com registro ativo no CREA;

II – Pedro Vaz Neto, CPF: XXX.755.681-XX, Gerente de Projetos de Infraestrutura, Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Clínico e Hospitalar, com registro ativo no CREA;

III – Karlos Matias Oliveira, CPF: XXX.951.421-XX, Assessor Técnico da Superintendência de Infraestrutura, Bacharel em Direito, que atuará exclusivamente na verificação da conformidade legal e processual, sem interferência na análise técnica ou atribuição de notas.

Art. 2º A presidência da Banca Examinadora Técnica será exercida pela servidora Cinthia Márcia Rachid, a quem caberá coordenar os

trabalhos, consolidar as fichas de avaliação e emitir o relatório técnico conclusivo.

Art. 3º Compete à Banca Examinadora Técnica:

  • Proceder à análise técnica das propostas apresentadas, observando critérios objetivos do edital e do Termo de Referência;
  • Atribuir notas fundamentadas, através de fichas de avaliação padronizadas; Elaborar ata ou relatório técnico circunstanciado, com os fundamentos da pontuação atribuída;
  • Assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, transparência e objetividade durante o processo de julgamento. As demais atividades e atribuições estão previstas no termo de referência, respeitados aspectos legais, e particularmente as determinações da Lei Nacional n° 14.133/2021.

Art. 4º Esta Portaria vigorará até o término do procedimento licitatório acima mencionado.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR
Secretário Estado da Saúde

Goiânia 09 de outubro de 2025.

   

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