Portaria 271129/2025 – Concorrência 04/2025
PORTARIA Nº 271129/2025 – BANCA EXAMINADORA TÉCNICA
Número do Processo – SISLOG-115234
Número do Processo – SEI 202500005020890
Dispõe sobre a designação da Banca Examinadora Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas no âmbito do processo licitatório Concorrência n.º 4/2025.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nas disposições da Lei Nacional n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, considerando a necessidade de constituição de banca examinadora técnica para análise e julgamento das propostas, compostas por servidores do quadro permanente da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Banca Examinadora Técnica responsável pela análise das propostas técnicas relativas ao processo licitatório em epígrafe, composta pelos seguintes membros, todos designados dentre servidores pertencentes ao quadro efetivo, com formação e atribuições compatíveis à natureza e complexidade do objeto:
I – Cinthia Márcia Rachid, CPF: XXX.615.361-XX, Gerente de Engenharia e Arquitetura, Engenheira Civil, Engenheira de Segurança do Trabalho, Engenheira Clínica e Hospitalar, com registro ativo no CREA;
II – Pedro Vaz Neto, CPF: XXX.755.681-XX, Gerente de Projetos de Infraestrutura, Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Clínico e Hospitalar, com registro ativo no CREA;
III – Karlos Matias Oliveira, CPF: XXX.951.421-XX, Assessor Técnico da Superintendência de Infraestrutura, Bacharel em Direito, que atuará exclusivamente na verificação da conformidade legal e processual, sem interferência na análise técnica ou atribuição de notas.
Art. 2º A presidência da Banca Examinadora Técnica será exercida pela servidora Cinthia Márcia Rachid, a quem caberá coordenar os
trabalhos, consolidar as fichas de avaliação e emitir o relatório técnico conclusivo.
Art. 3º Compete à Banca Examinadora Técnica:
- Proceder à análise técnica das propostas apresentadas, observando critérios objetivos do edital e do Termo de Referência;
- Atribuir notas fundamentadas, através de fichas de avaliação padronizadas; Elaborar ata ou relatório técnico circunstanciado, com os fundamentos da pontuação atribuída;
- Assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, transparência e objetividade durante o processo de julgamento. As demais atividades e atribuições estão previstas no termo de referência, respeitados aspectos legais, e particularmente as determinações da Lei Nacional n° 14.133/2021.
Art. 4º Esta Portaria vigorará até o término do procedimento licitatório acima mencionado.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR
Secretário Estado da Saúde
Goiânia 09 de outubro de 2025.


