Extrato da Portaria nº 921/2025 – SES/GO

PORTARIA Nº 921, DE 10 DE abril DE 2025

Repasse à Organização Social a Titulo de Investimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 3.924/2024 – GAB/SES – GO, que trata sobre normas para solicitação de recursos financeiros pelas Organizações Sociais de Saúde e/ou Organizações da Sociedade Civil a título de investimento.

Considerando o Ofício/DIR de Solicitação de Recursos N.º 229/2025/HUGO (72030678). Considerando o Despacho N° 265/2025 GEA (72255248). Considerando a Requisição de Despesa nº 79/2025 (72355603). Considerando ainda o que consta no Processo nº 202500010020072, resolve:

Art. 1º. APROVAR o repasse de recursos, do Fundo Estadual de Saúde/FES à Sociedade Beneficente Israelita Brasileiro Albert Einstein, responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das atividades do Hospital de Urgências de Goiás Dr. Valdemiro Cruz – HUGO, a título de investimento, para aquisição de 05 (cinco) Mesas Ortostática Elétrica, conforme se observa no anexo único.

ANEXO ÚNICO

DetalhamentoEstimativa de Custo UnitárioEstimativa de Custo Total
Repasse de recursos à Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – ALBERT EINSTEIN, a título de investimento, para a aquisição de 05 (cinco) Mesas Ortostática Elétrica, para atender as necessidades do Hospital de Urgências de Goiás Dr. Valdemiro Cruz (HUGO).R$ 7.578,53R$ 37.892,65

Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade de transferências para organizações sem fins lucrativos, no valor correspondente ao da Requisição de Despesas, com Estimativa de Custo Unitário de R$ 7.578,53 (sete mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) e Estimativa de Custo Total de R$ 37.892,65 (trinta e sete mil oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos) .

§1º. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.

Art. 3º. A vigência do presente instrumento será de 12 (dose) meses.

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão