Extrato da Portaria nº 917/2025 – SES/GO
PORTARIA Nº 917, DE 10 DE abril DE 2025
Repasse à Organização Social a Titulo de Investimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 3.924/2024 – GAB/SES – GO, que trata sobre normas para solicitação de recursos financeiros pelas Organizações Sociais de Saúde e/ou Organizações da Sociedade Civil a título de investimento.
Considerando o Ofício 08/2024 N° 435 (70045762) e Ofício 08/2024 N° 1079 (72383920). Considerando o Despacho N° 285/2025 GEA (72646872). Considerando a Requisição de Despesa nº 88/2025 (72871699). Considerando ainda o que consta no Processo nº 202500010007004, resolve:
Art. 1º. APROVAR o repasse de recursos, do Fundo Estadual de Saúde/FES ao Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus (HMTJ), responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das atividades do Hospital Estadual de Águas Lindas de Goiás Ronaldo Ramos Caiado Filho – HEAL, a título de investimento, para adequação de leito para instalação de grade, conforme se observa no anexo único.
ANEXO ÚNICO
| Detalhamento | Estimativa de Custo Total |
| Repasse de recursos ao Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus (HMTJ), a título de investimento, para adequação de leito para instalação de grade, destinado ao Hospital Estadual de Águas Lindas de Goiás Ronaldo Ramos Caiado Filho – HEAL. | R$ 57.460,00 |
Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade de transferências para organizações sem fins lucrativos, no valor correspondente ao da Requisição de Despesas no total de R$ 57.460,00 (cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais).
§1º. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º. A vigência do presente instrumento será de 12 (dose) meses.
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


