Extrato da Portaria nº 514/2026 – SES/GO

PORTARIA Nº 514, de 03 de março de 2026

Cofinanciamento das Ações de Vigilância em Saúde no Estado de Goiás.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202500010098754, considerando a Resolução CIB nº 1.538/2025 de 16 de dezembro de 2025 (86492991) do Edital nº 02/2025 (84379789) e o Despacho nº 28/2025/SES/SUVISA/CAP-12282 (86508716), resolve:

Art. 1º Aprovar o Repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais de Saúde de Goiás, referentes ao Cofinanciamento das Ações de Vigilância em Saúde, Conforme tabela em anexo (86420327).

Art. 2º Determinar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais de Saúde de Goiás, referentes ao Cofinanciamento das Ações de Vigilância em Saúde, até a finalização dos Projetos, que perfaz o montante de R$ 4.206.200,00 (quatro milhões, duzentos e seis mil e duzentos reais), a ser executado em três parcelas, conforme detalhamento a seguir:

– A primeira parcela será paga na primeira quinzena do mês de março/26, no valor de R$ 1.122.740,00 (um milhão, cento e vinte e dois mil, setecentos e quarenta reais), será paga integralmente após a publicação do resultado da adesão dos municípios elegíveis.

– A segunda parcela, no valor de R$ 2.355.480,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), ficará condicionada ao cumprimento das metas específicas estabelecidas, podendo ser repassada em valor inferior ao inicialmente previsto, conforme o desempenho aferido.

– A terceira parcela, no valor de R$ 727.980,00 (setecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta reais), igualmente estará vinculada ao alcance dos indicadores operacionais e epidemiológicos, nos termos do item “Financiamento dos Programas Específicos” do Edital nº 02/2025 (84379789).

Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.

Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.

Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão