Extrato da Portaria nº 445/2026 – SES/GO
PORTARIA Nº 445, DE 24 DE fevereiro DE 2026
Contrapartida Estadual para fornecimento de protetor solar e creme dermatológico especial aos pacientes portadores de Xeroderma Pigmentoso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202100010006409, considerando a Conforme Resolução CIB nº 79/2014, (000026963678), o Despacho nº 305/2026/SES/SPAIS (85584928), resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho, (84894224), a ser formalizado com a SMS de Faina – GO, visando a transferência de recursos, fundo a fundo, para fornecimento de protetor solar e creme dermatológico especial aos pacientes portadores de Xeroderma Pigmentoso, residentes no povoado de Araras, município de Faina – GO.
Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Faina – GO, com estimativa de custo mensal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e estimativa de custo total de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), para o período de janeiro de 2026 a dezembro de 2026, conforme indicado na Nota de Empenho nº 00001 (86079776).
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


