Extrato da Portaria nº 439/2026 – SES/GO
PORTARIA Nº 439, DE 24 DE fevereiro DE 2026
Contrapartida Estadual da População Migrante, Refugiada, Apátrida e Retornados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202600010001483, considerando a Resolução CIB Nº 260/2024 – (85004550) – para os municípios relacionados no Ofício 6545/2026 (85660590), resolve:
Art. 1º Aprovar o Repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais, para o custeio de equipes para assistência à saúde que prestam atendimento às populações Migrante, Refugiada e Apátrida.
Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para os municípios relacionado no Ofício 6545/2026 (85660590) e Planilha Atualizada dos Municípios Cofinanciados (85664388), com estimativa de custo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e estimativa de custo total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para o ano de 2026.
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


