Extrato da Portaria nº 4268/2025 – SES/GO

PORTARIA Nº 4268, DE 24 DE novembro DE 2025

Contrapartida Estadual para a atenção integral à saúde aos adolescentes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797, de 27 de dezembro de 2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824, de 19 de fevereiro de 2013, na Portaria nº 2.912/2023 – GAB/SES-GO, que trata da instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, na Resolução CIB nº 383/2025 (SEI n.º 77025451), na Planilha Financeira de Cofinanciamento – PNAISARI (81940469), no Ofício nº 82311 (81940496), e Despacho nº 5316/2025/SES/SPAIS-03083 (81976952) nos elementos constantes do Processo nº 202500010003416, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, para a atenção integral à saúde aos adolescentes, em cumprimento de medidas socioeducativas, nos termos da Resolução CIB n.º 383/2025 (SEI n.º 77025451) para o município de Formosa.

Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Formosa, com estimativa de custo mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e estimativa de custo total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de outubro a dezembro de 2025, conforme Nota de Empenho nº 00031 (82276083).

Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários ao cumprimento desta Portaria, inclusive no que se refere à sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 4º A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG.

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão