Extrato da Portaria nº 398/2026 – SES/GO

PORTARIA Nº 398, DE 18 DE fevereiro DE 2026 

Cofinanciamento de leitos UTI Adulto, Cirurgias Eletivas Cardiovasculares, Angioplastia, Cateterismo (procedimentos hemodinâmicos), SADT externo e consultas. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202000010003385, Plano de Trabalho (SEI Nº 85346395) e Requisição de Despesa nº 28/2026 (SEI Nº 85609622), resolve: 

Art. 1º  Aprovar e homologar o Plano de Trabalho da Secretaria de Saúde do Município de Catalão-GO, para custear leitos UTI Adulto, Cirurgias Eletivas Cardiovasculares, Angioplastia, Cateterismo (procedimentos hemodinâmicos), SADT externo e consultas no Hospital Nasr Faiad, CNES nº 2442604, com o prazo para sua realização  de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027. 

Art. 2º  Determinar a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, com a estimativa de custo mensal no valor de R$ 1.904.260,97 (um milhão, novecentos e quatro mil duzentos e sessenta reais e noventa e sete centavos) e estimativa de custo total  na importância de R$ 22.851.131,64 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil cento e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos). 

Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. 

Art. 3º  A prestação de contas do referido Plano de trabalho seguirá as diretrizes da Portaria nº 2912 de 14 de dezembro 2023, que Regulamenta o financiamento e a transferência voluntária fundo a fundo de recursos estaduais para as ações e os serviços de saúde. 

Art. 4º  A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses. 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR 

Governo na palma da mão