Extrato da Portaria nº 3833/2025 – SES/GO
EXTRATO DA PORTARIA Nº 3833/2025/SES/GO, PROCESSO 202500010065680
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 3.924/2024 – GAB/SES – GO, que trata sobre normas para solicitação de recursos financeiros pelas Organizações Sociais de Saúde e/ou Organizações da Sociedade Civil a título de investimento.
Considerando o Ofício de Solicitação de Recursos nº 423497/2025 – AGIR (78920422), o Despacho nº 369/2025 – GPINFRA (79278453), a Requisição de Despesa nº 378/2025 (80359257), o Despacho nº 4427/2025 – SPAIS (80359347) e, Considerando ainda o que consta no Processo nº 202500010065680, resolve:
Art. 1º. APROVAR o repasse de recursos, do Fundo Estadual de Saúde/FES para a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – AGIR, Organização Social de Saúde responsável pela Policlínica Estadual Brasil Bruno de Bastos Neto – Região Rio Vermelho, a título de investimento para aquisição de equipamentos, conforme se observa no anexo único.
Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade de transferências para organizações sem fins lucrativos, no valor correspondente ao da Requisição de Despesas no total de R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais).
Parágrafo único. Em caso de irregularidades na prestação de contas, o processo será encaminhado à Superintendência de Monitoramento dos Convênios e Contratos de Gestão – SUPECC para acompanhamento e monitoramento (art. 48 da Portaria nº 3924/2024 – SES/GO (68882873)).
Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR
ANEXO ÚNICO
| Detalhamento | Estimativa de Custo Total |
| Repasse de recursos a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – AGIR, a título de investimento, para a contratação de empresa especializada na elaboração de Projeto de subestação para a Policlínica Estadual Brasil Bruno de Bastos Neto – Região Rio Vermelho. | R$ 33.900,00 |


