Extrato da Portaria nº 363/2026 – SES/GO
PORTARIA Nº 363, de 11 de fevereiro de 2026.
Contrapartida Estadual para Equipe de Consultório na Rua, no âmbito do Estado de Goiás.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202600010000088, considerando a Resolução CIB nº 062/2024, o Ofício nº 6757/2026/SES e Despacho nº 359/2026/SES/SPAIS, resolve:
Art. 1º Aprovar o Repasse Contrapartida Estadual para equipes habilitadas de Consultório na Rua, na modalidade fundo a fundo, para o município de Aparecida de Goiânia, conforme Ofício nº 6757 e Planilha Financeira.
Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade Fundo a Fundo, com estimativa de custo mensal no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), totalizando o valor global de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para 2026.
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


