Extrato da Portaria nº 3542/2025 – SES/GO
PORTARIA Nº 3542, DE 14 DE outubro DE 2025
Contrapartida Estadual para a atenção integral à saúde aos adolescentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797, de 27 de dezembro de 2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824, de 19 de fevereiro de 2013, na Portaria nº 2.912/2023 – GAB/SES-GO, que trata da instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, na Resolução CIB nº 383/2025 (77025451), na Planilha Financeira de Cofinanciamento – PNAISARI (80215746), no Ofício nº 71484/2025/SES (80215832), e nos elementos constantes do Processo nº 202500010003416, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES aos Fundos Municipais de Saúde – FMS dos municípios para a Composição integral à saúde aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, referente à Contrapartida Estadual no exercício de 2025, de setembro a dezembro para os Municípios de Goiás, Itapuranga e Piracanjuba, conforme Requisição de Despesa nº 374/2025 – SES/SPAIS-03083 (80261660).
Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundo Municipais de Saúde de Goiás, Itapuranga e Piracanjuba, com estimativa de custo mensal de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e estimativa de custo total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), conforme Nota de Empenho nº 00029 (80911239).
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários ao cumprimento desta Portaria, inclusive no que se refere à sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG.
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


