Extrato da Portaria nº 3400/2025 – SES/GO
PORTARIA Nº 3400, DE 10 DE outubro DE 2025
Contrapartida Estadual para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202500010015753, considerando a Resolução CIB nº 063/2009 (55548748), as Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde nº 3 (55548921), nº 6 (55549049) e Portaria Ministerial nº 958 (71350109), e ainda o que consta no processo SEI 202500010015753, resolve:
Art. 1º Aprovar o Repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde/FES ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti de Goiás, referente a Contrapartida Estadual 2025 para custeio dos componentes do SAMU 192 (Unidade de Suporte Básico – USB), de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, conforme Requisição de Despesa nº 16/2025 – SES/GRAU-2296 (79945277).
Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti de Goiás, com estimativa de custo mensal de R$ 5.716,10 (cinco mil setecentos e dezesseis reais e dez centavos) e estimativa de custo total de R$ 68.593,20 (sessenta e oito mil quinhentos e noventa e três reais e vinte centavos), de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, conforme indicado na Nota de Empenho nº 00006 de 10 de outubro de 2025 (80909372).
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


