Extrato da Portaria nº 338/2026 – SES/GO

PORTARIA Nº 338, de 09 de fevereiro de 2026.
Contrapartida Estadual para repasse de recursos, para a promoção do acesso à saúde com equidade da população cigana/romani.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202600010000867, considerando a Resolução CIB nº 061/2024, conforme Ofício Nº 1827/2026/SES, Contrapartida Estadual – Saúde da População Cigana, resolve:
Art. 1º Aprovar o Repasse da Contrapartida Estadual referente ao repasse de recursos, na modalidade fundo a fundo, para a promoção do acesso à saúde com equidade da população cigana/romani.
Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade Fundo a Fundo, com estimativa de custo mensal no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com custo total de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para a promoção do acesso à saúde com equidade da população cigana/romani, relacionados na Planilha, referente a 12 (doze) parcelas de 2026.
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão