Extrato da Portaria nº 3223/2025 – SES/GO
PORTARIA Nº 3223, DE 30 DE setembro DE 2025
Plano de Fortalecimento da Atenção Especializada nas Regiões de Saúde do Estado de Goiás.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 201900010011930, Plano de Trabalho (79798878) e Requisição de Despesa 372/2025 (80081257), resolve:
Art. 1º Aprovar e homologar o Plano de Trabalho da Secretaria de Saúde do Município de Catalão, com objetivo para a viabilização do complemento financeiro ofertado por esta Secretaria Estadual de Saúde para cofinanciar as diárias de leitos de UTI, Leitos Cirúrgicos, Cirurgias e Consultas Médicas e Pós Cirúrgicas na Santa Casa de Misericórdia de Catalão, CNES 2442612, com o prazo para sua realização de outubro de 2025 a setembro de 2026.
Art. 2º Determinar a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, com a estimativa de custo mensal no valor de R$ 319.076,95 (trezentos e dezenove mil e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos) e estimativa de custo total na importância de R$ 3.828.923,40 (três milhões, oitocentos e vinte e oito mil novecentos e vinte e três reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A prestação de contas do referido Plano de trabalho seguirá as diretrizes da Portaria nº 2912 de 14 de dezembro 2023, que Regulamenta o financiamento e a transferência voluntária fundo a fundo de recursos estaduais para as ações e os serviços de saúde.
Art. 4º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


