Extrato da Portaria nº 3193/2025 – SES/GO

PROCESSO 202400010035801

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 3.924/2024 – GAB/SES – GO, que trata sobre normas para solicitação de recursos financeiros pelas Organizações Sociais de Saúde e/ou Organizações da Sociedade Civil a título de investimento.

Considerando o Ofício de Solicitação de Recursos nº 423622/2025 – AGIR (SEI nº 79144112) e Ofício nº 414207/2025 – AGIR (SEI nº 77201932), o Despacho nº 785/2025 – GEA (SEI nº 77541244) e Despacho nº 997/2025 – GEA (SEI nº 79180179), a Requisição de Despesa nº 216/2025 (79287881), o Despacho nº 1248/2025 – GMAE (79327922) e, Considerando ainda o que consta no Processo nº 202400010035801, resolve:

Art. 1º. APROVAR o repasse de recursos, do Fundo Estadual de Saúde/FES para a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – AGIR, Organização Social de Saúde responsável pelo Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira – HUGOL, a título de investimento para aquisição de equipamentos, conforme se observa no anexo único.

Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade de transferências para organizações sem fins lucrativos, no valor correspondente ao da Requisição de Despesas no total de R$ 1.822.759,24 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos).

Parágrafo único. Em caso de irregularidades na prestação de contas, o processo será encaminhado à Superintendência de Monitoramento dos Convênios e Contratos de Gestão – SUPECC para acompanhamento e monitoramento (art. 48 da Portaria nº 3924/2024 – SES/GO (68882873)).

Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR
ANEXO ÚNICO
Detalhamento
Repasse de recursos à Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – AGIR, a título de investimento, para aquisição de equipamentos para atender a necessidade assistencial o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira – HUGOL.
Estimativa de Custo










01 (um) aparelho de ultrassom diagnóstico com aplicação transesofágicaR$ 298.999,97
01 (um) aparelho de ultrassom portátil adultoR$ 133.190,00
01 (um) aparelho de ultrassom portátil pediátricoR$ 133.190,00
04 (quatro) bipap com monitor gráficoR$ 90.386,92
05 (cinco) bisturi elétricoR$ 160.000,00
03 (três) centrifuga lavadora de celulasR$ 221.400,00
01 (um) dermátomo elétrico adultoR$ 123.000,00
30 (trinta) laringoscópio adultoR$ 43.320,00
01 (um) litotriptor intracorpóreoR$ 13.220,00
20 (vinte) oxímetro de pulsoR$ 29.000,00
10 (dez) serra/ perfuradora óssea/drillR$ 200.000,00
36 (trinta e seis) venoscópioR$ 50.974,20
05 (cinco) berço fawlerR$ 17.078,15
02 (duas) centrifuga refrigeradaR$ 184.000,00
02 (duas) lavadora ultrassônicaR$ 125.000,00
Data da assinatura: 01/10/2025. Signatário: Rasível dos Reis Santos Júnior – Secretário de Estado da Saúde.

Governo na palma da mão

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