Extrato da Portaria nº 3118/2026 – SES/GO
PORTARIA SES Nº 3118, DE 06 DE outubro DE 2026
Contrapartida Estadual para a prestação de serviços de anestesiologia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202600010083054, considerando a Resolução CIB nº 050/2017 (96500579), o Despacho nº 5407/2026/SES/SPAIS (96501040), resolve:
Art. 1º Aprovar o Repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde/FES ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, referentes a Contrapartida Estadual para custeio da prestação de serviços de anestesiologia no período de novembro de 2024 a junho de 2025, conforme Requisição de Despesa nº 100/2025 – SES/SPAIS (96500809).
Art. 3º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, com estimativa de custo unitário de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente a outubro e novembro de 2026, totalizando R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e o valor de R$ 1.041.070,20 (um milhão, quarenta e um mil e setenta reais e vinte centavos), para dezembro de 2026, com estimativa de custo total de R$ 3.041.070,20 (três milhões, quarenta e um mil e setenta reais e vinte centavos), conforme indicado na Nota de Empenho nº 00001/2026 (96765722).
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

