Extrato da Portaria nº 3015/2025 – SES/GO
PORTARIA Nº 3015, DE 15 DE setembro DE 2025
Contrapartida Estadual para Composição de Equipes de Saúde Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202400010085668, considerando a Resolução CIB nº 064/2024 (58890269), o Ofício nº 51468 (77466163) e o Despacho nº 435/2025/SES/DEOF-05092 (77951926), resolve:
Art. 1º Aprovar o Repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundo Municipais de Saúde dos municípios de Itauçu, Palmeiras de Goiás e Novo Gama, para a adequação dos valores de repasse financeiro, da Contrapartida Estadual para composição de equipes de saúde prisional, com prazo para a sua realização de Agosto de 2025 a Dezembro de 2025, conforme Requisição de Despesa nº 286/2025 – SES/SPAIS-03083 (78074159).
Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Itauçu, com estimativa de custo mensal de R$ 13.497,00 (treze mil quatrocentos e noventa e sete reais) e estimativa de custo total de R$ 67.485,00 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), ao Fundo Municipal de Saúde de Palmeiras de Goiás, com estimativa de custo mensal de R$ 13.497,00 (treze mil quatrocentos e noventa e sete reais) e estimativa de custo total de R$ 67.485,00 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) e ao Fundo Municipal de Saúde de Novo Gama com estimativa de custo mensal de R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais) e estimativa de custo total de R$ 89.700,00 (oitenta e nove mil e setecentos reais), totalizando um valor de R$ 224.670,00 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e setenta reais), conforme indicado na Nota de Empenho nº 00025 (79614101).
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


