Extrato da Portaria nº 3008/2025 – SES/GO
PORTARIA Nº 3008, DE 12 DE setembro DE 2025
Contrapartida Estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202500010015576, considerando a Resolução CIB nº 063/2009 (71323199), a Portaria GM/MS Nº 2.152 (78747518) e o Despacho nº 228/2025/SES/GRAU-22960 (78532161), resolve:
Art. 1º Aprovar o Repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde dos municípios que possuem Unidades de Pronto Atendimento (UPA), destinados à Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Dr. José Benedicto Barbosa do município de Jataí, referente a Contrapartida Estadual 2025, de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025, conforme Requisição de Despesa nº 14/2025 – SES/GRAU-22960 (78548923).
Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Jataí, com estimativa de custo mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e estimativa de custo total de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), conforme indicado na Nota de Empenho nº 00004 (79633595).
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


