Extrato da Portaria nº 297/2026 – SES/GO

PORTARIA Nº 297, de 03 de fevereiro de 2026
Contrapartida Estadual para Equipe de Consultório na Rua, no âmbito do Estado de Goiás.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202600010000088, considerando a Resolução CIB nº 062/2024, o Ofício nº 59/2026/SES, Ofício nº 4002/2026/SES e Despacho nº 154/2026/SES/SPAIS, resolve: 
Art. 1º   Aprovar o Repasse Contrapartida Estadual para equipes habilitadas de Consultório na Rua, na modalidade fundo a fundo, conforme Indicação Orçamentária/GEPO e Nota de Empenho nº 2026.2850.030.00002.
Art. 2º   Determinar a transferência de recursos, na modalidade Fundo a Fundo, com estimativa de custo mensal no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), totalizando o valor global de R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil reais)
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão