Extrato da Portaria nº 2680/2026 – SES/GO

PORTARIA SES Nº 2680, DE 20 DE agosto DE 2026

Indicação de Gestor de Convênio.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, usando das atribuições que lhe são legalmente conferidas e considerando a necessidade de cumprir o preceito do Art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021, e Art. 11, inciso IV, do Decreto Estadual nº 10.248/2023, conforme disposto no Processo SEI nº 202600010065094, resolve:

Art. 1º Designar o servidor Sr. LELES FRANÇA MORAIS, CPF: ***.102.031-**, ocupante do cargo de Coordenador de Estágio, para ser Gestor dos Convênios, nº 034/2021-SES, nº 020/2021-SES, nº 019/2021-SES, nº 012/2021-SES, nº 024/2021-SES, nº 011/2021-SES, nº 033/2022-SES, nº 06/2022-SES, nº 04/2022-SES, nº 014/2021-SES, nº 037/2021-SES e aditivo, nº 018/2021-SES, nº 08/2022-SES, nº 036/2021-SES, nº 02/2023-SES, nº 029/2021-SES, nº 027/2021-SES, nº 016/2021-SES, nº 023/2021-SES, nº 017/2021-SES, nº 02/2022-SES, nº 032/2021-SES, nº 026/2021-SES nº 010/2021-SES, nº 022/2021-SES, nº 025/2021-SES, nº 030/2021-SES, nº 05/2022-SES e, nº 006/2022 – SES, em substituição à servidora, EDINALVA RODRIGUES BATISTA GONCALVES, designada pela Portaria nº 1.125/2023, publicada no diário oficial do estado nº 24.028/2023, página nº 39. O objeto dos convênios ora celebrados consiste na viabilização da realização de estágio curricular obrigatório nos campos de prática da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), bem como em cenários destinados às atividades das residências.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.125/2023, publicada no diário oficial do estado nº 24.028/2023, página nº 39.

Art. 3º Atribuir ao Gestor as responsabilidades estabelecidas em Lei.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão