Extrato da Portaria nº 230/2026 – SES/GO

PORTARIA Nº 230, DE 27 DE janeiro DE 2026
Contrapartida Estadual para custeio do Serviços de Verificação de Óbitos – SVO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202600010001100, considerando as Resoluções CIB nº 077/2014 (84754435), nº 128/2014 (84754519), nº 201/2014 (84754637) e nº 203/2018 (84754748), e Ofício nº 886 (84673122), resolve:
Art. 1º Aprovar o Repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais de Saúde dos 8 (oito) municípios, sendo eles: Anápolis, Caldas Novas, Ceres, Goiânia, Rio Verde, Formosa, Luziânia e Uruaçu, com previsão de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, referente a 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, concernente à Rede Estadual de Serviços de Verificação de Óbitos – SVO.
Art. 2º Aprovar o Repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios, Conforme tabela em anexo (84754077).
Art. 3º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios sedes desse serviço, que são: Anápolis, Caldas Novas, Ceres, Goiânia, Rio Verde, Formosa, Luziânia e Uruaçu, com previsão de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais como contrapartida estadual, para implantar/implementar a Rede Estadual de Serviços de Óbitos – SVO, com estimativa total de R$ 1.920.000,00 (um milhão e novecentos e vinte mil reais) conforme Nota de Empenho nº 00001 (85372159).
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão