Extrato da Portaria nº 1976/2025 – SES/GO
PORTARIA Nº 1976, DE 10 DE julho DE 2025
Contrapartida Estadual para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023 (71350109). Considerando a Resolução nº 063, de 27 de julho de 2009, da Comissão de Intergestores Bipartite – CIB (71350170). Considerando o que consta na Requisição de Despesa n° 10/2025 – SES/GRAU-22960 (75807454). Considerando a planilha financeira (75309269). Considerando ainda o que consta no Processo nº 202500010015753, resolve:
Art. 1º. APROVAR o Repasse de recursos, do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais de Saúde/FMS dos municípios que possuem o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, referentes a Contrapartida Estadual, no prazo de realização de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde dos municípios, com Estimativa de Custo Unitário Mensal de R$ 18.928,00 (dezoito mil novecentos e vinte e oito reais) e Estimativa de Custo Total de R$ 227.136,00 (duzentos e vinte e sete mil cento e trinta e seis reais), para o exercício de 2025.
§1º. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º. A vigência do presente instrumento será de 12 (dose) meses.
Art. 4º. A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada através de RAG.
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


