Extrato da Portaria nº 1437/2025 – SES/GO

Fortalecimento da Média e Alta Complexidade da Região Centro Norte.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, resolve:

Art. 1º – Aprovar e homologar o Plano de Trabalho da Secretaria de Saúde do Município de PORANGATU, com objetivo de custear serviços de saúde na Santa Casa de Misericórdia de Anápolis – CNES: 2361787, com vigência de junho/2025 a maio/2026, conforme ​Requisição de Despesa n° 112/2025 – SES/SPAIS (74169741), constante no processo (201900001000994).

Art. 2º – DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor mensal de R$ 1.500.366,02 (um milhão, quinhentos mil trezentos e sessenta e seis reais e dois centavos) de junho/2025 a agosto/2025 e valor mensal de R$ 1.612.354,82 (um milhão, seiscentos e doze mil trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) de setembro/2025 a maio/2026, totalizando a importância de R$ 19.012.291,44 (dezenove milhões, doze mil duzentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme anexo único.

Parágrafo Único – Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.

Art. 3º. A prestação de contas do referido Plano de trabalho seguirá as diretrizes da Portaria 2912 de 14 de dezembro 2023, que Regulamenta o financiamento e a transferência voluntária fundo a fundo de recursos estaduais para as ações e os serviços de saúde.

Art. 4º – A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do Sr. secretário.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

ORDMENSALVALOR
01JUNHO/2025R$ 1.500.366,02
02JULHO/2025R$ 1.500.366,02
03AGOSTO/2025R$ 1.500.366,02
04SETEMBRO/2025R$ 1.612.354,82
05OUTUBRO/2025R$ 1.612.354,82
06NOVEMBRO/2025R$ 1.612.354,82
07DEZEMBRO/2025R$ 1.612.354,82
08JANEIRO/2026R$ 1.612.354,82
09FEVEREIRO/2026R$ 1.612.354,82
10MARÇO/2026R$ 1.612.354,82
11ABRIL/2026R$ 1.612.354,82
12MAIO/2026R$ 1.612.354,82
TOTALR$ 19.012.291,44

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão