Extrato da Portaria nº 1437/2025 – SES/GO
Fortalecimento da Média e Alta Complexidade da Região Centro Norte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, resolve:
Art. 1º – Aprovar e homologar o Plano de Trabalho da Secretaria de Saúde do Município de PORANGATU, com objetivo de custear serviços de saúde na Santa Casa de Misericórdia de Anápolis – CNES: 2361787, com vigência de junho/2025 a maio/2026, conforme Requisição de Despesa n° 112/2025 – SES/SPAIS (74169741), constante no processo (201900001000994).
Art. 2º – DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor mensal de R$ 1.500.366,02 (um milhão, quinhentos mil trezentos e sessenta e seis reais e dois centavos) de junho/2025 a agosto/2025 e valor mensal de R$ 1.612.354,82 (um milhão, seiscentos e doze mil trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) de setembro/2025 a maio/2026, totalizando a importância de R$ 19.012.291,44 (dezenove milhões, doze mil duzentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme anexo único.
Parágrafo Único – Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º. A prestação de contas do referido Plano de trabalho seguirá as diretrizes da Portaria 2912 de 14 de dezembro 2023, que Regulamenta o financiamento e a transferência voluntária fundo a fundo de recursos estaduais para as ações e os serviços de saúde.
Art. 4º – A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do Sr. secretário.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
| ORD | MENSAL | VALOR |
|---|---|---|
| 01 | JUNHO/2025 | R$ 1.500.366,02 |
| 02 | JULHO/2025 | R$ 1.500.366,02 |
| 03 | AGOSTO/2025 | R$ 1.500.366,02 |
| 04 | SETEMBRO/2025 | R$ 1.612.354,82 |
| 05 | OUTUBRO/2025 | R$ 1.612.354,82 |
| 06 | NOVEMBRO/2025 | R$ 1.612.354,82 |
| 07 | DEZEMBRO/2025 | R$ 1.612.354,82 |
| 08 | JANEIRO/2026 | R$ 1.612.354,82 |
| 09 | FEVEREIRO/2026 | R$ 1.612.354,82 |
| 10 | MARÇO/2026 | R$ 1.612.354,82 |
| 11 | ABRIL/2026 | R$ 1.612.354,82 |
| 12 | MAIO/2026 | R$ 1.612.354,82 |
| TOTAL | R$ 19.012.291,44 | |
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


