Extrato da Portaria nº 1252/2025 – SES/GO

Indicação de Gestor de Convênio.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, usando das atribuições que lhe são legalmente conferidas e considerando a necessidade de cumprir o preceito do Art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021, e Art. 11, inciso IV, do Decreto Estadual nº 10.248/2023.

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR a servidora Sra. ANDREIA GARCIA DA SILVA BRITO, Diretora Técnica do Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves , CPF: 818.***.***-91, para ser Gestora do referido Convênio 09/2025/SES, celebrado por meio do Processo Administrativo nº 202300010049513, tendo como concedente o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e como convenente o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO SAÚDE, cujo objeto é disciplinar a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais na forma de plano privado de assistência à saúde, conforme previsto no inciso I do art. 1º da Lei Federal nº 9.656/98, aos pacientes radioacidentados, até a 3ª geração, reconhecidos como vítimas do acidente com Césio 137, cadastrados e monitorados pelo Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves – CARA da SES/GO, com formação de preço pós-estabelecido na forma de custo operacional, na modalidade Coletivo Empresarial, em conformidade com o estabelecido na Lei etadual nº 21.880/2023, Lei Estadual nº 14.226/2002 e no Regulamento do Plano, conforme ANEXO I – DAS CARACTERÍSTICAS DO PLANO, parte integrante desde Convênio de Adesão.

Art. 2º – Atribuir ao Gestor as responsabilidades estabelecidas em Lei.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão

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