Extrato da Portaria nº 1224/2025 – SES/GO

PORTARIA Nº 1224, DE 12 DE maio DE 2025

Contrapartida Estadual da População Migrante, Refugiada, Apátrida e Retornados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797, de 27 de dezembro de 2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824, de 19 de fevereiro de 2013, na Portaria nº 2.912/2023 – GAB/SES-GO, que trata da instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, na Resolução nº 260/2024 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB (72187693), no Ofício nº 25.170/2025 – SES (73177317), e nos elementos constantes do Processo nº 202500010020800, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES aos Fundos Municipais de Saúde – FMS dos municípios com população migrante, refugiada, apátrida e retornada, referente à contrapartida estadual no exercício de 2025, de abril a dezembro, conforme Requisição de Despesa nº 96/2025 – SES/SPAIS-03083 (73522047).

Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, nos valores correspondentes a cada município, com estimativa de custo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e estimativa de custo total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme Nota de Empenho nº 00018 (74308126).

Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários ao cumprimento desta Portaria, inclusive no que se refere à sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG.

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão

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