Extrato da Portaria nº 1201/2025 – SES/GO

PORTARIA Nº 1201, DE 09 DE maio DE 2025

Contrapartida Estadual para Composição de equipe da população Indígena.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797, de 27 de dezembro de 2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824, de 19 de fevereiro de 2013, na Portaria nº 2.912/2023 – GAB/SES-GO, que trata da instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, na Resolução nº 063, de 26 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB (70249006), e nos elementos constantes do Processo nº 202500010008350, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES aos Fundos Municipais de Saúde – FMS destinados ao custeio da população indígena para o município de Goiânia, referente à contrapartida estadual de março a dezembro, no exercício de 2025.

Art. 2º. Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde dos municípios relacionados, nos valores equivalentes aos mencionados na Requisição de Despesa nº 80/2025 – SES/SPAIS (72447114), com estimativa de custo unitário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e estimativa de custo total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme descrito na Nota de Empenho nº 2025.2850.044.00016 (74151299).

Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que se refere à sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º. A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG.

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão

Acessar o conteúdo