Extrato da Portaria nº 1048/2025 – SES/GO
PORTARIA Nº 1048, DE 24 DE abril DE 2025
Contrapartida Estadual para equipes habilitadas de Consultório na Rua.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 , de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Considerando a Resolução nº 062, de 26 de março de 2024, da Comissão de Intergestores Bipartite – CIB (70953032) Considerando ainda o que consta no Processo nº 202500010012985, resolve:
Art. 1º. APROVAR o Repasse de recursos, do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais de Saúde/FMS dos municípios para as equipes habilitadas de Consultório na Rua, referente a Contrapartida Estadual 2025. conforme Requisição de Despesa n° 84/2025 – SES/SPAIS-03083 (72722778).
Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde dos municípios, nos valores correspondentes conforme descrito a cada município, com estimativa de Custo Unitário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sendo de janeiro a dezembro de 2025 e tendo Estimativa de Custo Total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Estimativa de Custo Unitário de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo de março a dezembro de 2025 e tendo Estimativa de Custo Total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Estimativa de Custo Unitário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo de abril a dezembro de 2025 e tendo Estimativa de Custo Total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), totalizando o montante de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) , conforme nota de empenho nº 014/2025 (73535542).
§1º. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º. A vigência do presente instrumento será de 12 (dose) meses.
Art. 4º. A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada através de RAG.
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


