Extrato da Portaria n.º 2585/2024 – SES/GO

Contrapartida Estadual 2024, para custeio dos componentes do SAMU 192
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria Nº 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 3.640, de 7 de maio de 2024, que Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Rio Verde (Sudoeste) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Acreúna no Estado de Goiás.
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 2.445, de 18 de dezembro de 2023, que Qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Goiás (Velho – Rio Vermelho) e estabelece os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de municípios do estado de Goiás.
Considerando ainda o que consta no Processo nº 202400010002028.
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais de Saúde/FMS dos municípios que possuem o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, relacionados nos DESPACHOS Nº 2365/2024/SES/GAE-18347 (63766190), DESPACHO Nº 2430/2024/SES/GAE-18347 (63984039), referentes a Contrapartida Estadual para custeio dos componentes do SAMU 192 (Unidade de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Básico (USB), Motolância (ML) e Central de Regulação de Urgências (CRU), para o exercício de 2024.
Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, ao município de Acreúna – qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) CNES 6922171, SAMU 192, com efeito financeiro a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024, no valor mensal de R$ 5.716,10 e valor total de R$ 51.444,90, conforme Despacho 2353 (63735731), no valor mensal de R$ 5.716,10, de Abril a Dezembro de 2024, totalizando R$ 51.444,90.
Art. 3º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), ao Fundo Municipal de Saúde/FMS do município de Goiás, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU) valor mensal de R$ 6.893,25 e Unidade de Suporte Básico (USB) CNES 6943683, valor mensal de R$ 5.716,10, SAMU 192 conforme Despacho nº 2365 (63766190) e quadro demonstrativo, no corrente exercício, de janeiro a Dezembro de 2024, totalizando R$ 151.312,20.
Art. 4º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), ao Fundo Municipal de Saúde/FMS do município de Jussara, que qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) CNES 7197535, valor mensal de R$ 5.716,10, SAMU 192, conforme Despacho nº 2365 (63766190), e quadro demonstrativo, no corrente exercício, de janeiro a Dezembro de 2024, totalizando R$ 68.593,20.
Art. 5º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde destinada a Unidade de Suporte Básico (USB), ao Fundo Municipal de Saúde/FMS do município de Britânia, qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) CNES 9835881, valor mensal de R$ 5.716,10, SAMU 192, conforme Despacho nº2365 (63766190), e quadro demonstrativo, no corrente exercício, de janeiro a Dezembro de 2024, totalizando R$ 68.593,20, sendo o valor total dos municípios de R$ 339.943,50 (trezentos e trinta e nove mil novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).
§1º. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 6º. A vigência do presente instrumento será de 12 (dose) meses.
Art. 7º. A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada através de RAG.

DetalhamentoQuantidadePrazo para sua RealizaçãoEstimativa de Custo UnitárioEstimativa de Custo
ACREÚNA – A Portaria GM/MS nº 3.640, de 7 de maio de 2024 (60059940), qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) CNES 6922171, SAMU 192, com efeito financeiro a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024, no valor mensal de R$ 5.716,10 e valor total de R$ 51.444,90, conforme Despacho 2353 (63735731).ABRIL/24 A DEZ/24dezembro/2024R$ 5.716,10R$ 51.444,90
GOIÁS – A Portaria M/MS nº 2.445 de 18 de dezembro de 2023(56690937 ) qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU) valor mensal de R$ 6.893,25 e Unidade de Suporte Básico (USB) CNES 6943683, valor mensal de R$ 5.716,10, SAMU 192 conforme Despacho 2365 (63766190).JAN/24 A DEZ/24dezembro/2024R$ 12.609,35R$ 151.312,20
JUSSARA – A Portaria M/MS nº 2.445 de 18 de dezembro de 2023 (56690937) qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) CNES 7197535, valor mensal de R$ 5.716,10, SAMU 192, conforme Despacho 2365 (63766190).JAN/24 A DEZ/24dezembro/2024R$ 5.716,10R$ 68.593,20
BRITÂNIA A Portaria M/MS nº 2.445 de 18 de dezembro de 2023 (56690937) qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) CNES 9835881, valor mensal de R$ 5.716,10, SAMU 192, conforme Despacho 2365 (63766190).JAN/24 A DEZ/24dezembro/2024R$ 5.716,10R$ 68.593,20
TOTALR$ 339.943,50

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão

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