Extrato da Portaria n.º 2582/2024 – SES/GO

Contrapartida Estadual para assistência à saúde das populações indígenas de Goiás.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria Nº 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.
Considerando a Resolução nº 063, de 26 de março de 2024, da Comissão de Intergestores Bipartite – CIB (60471648)
Considerando ainda o que consta no Processo nº 202400010036075.
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Repasse de recursos, do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais de Saúde/FMS dos municípios executantes da implantação e prestação de assistência à saúde das populações indígenas de Goiás, relacionados na Resolução CIB nº 063/2024 (60471648), referentes a contrapartida estadual para o custeio da implantação e prestação de assistência à saúde das população indígenas de Goiás, no exercício de 2024, de acordo com o Processo 202400010036075, conforme Anexo I.
Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Aragarças conforme ANEXO I, no valor correspondente conforme descrito ao município de Aragarças, com estimativa de Custo mensal de de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), gerando o valor referente a 05 (meses), de agosto a Dezembro de 2024 no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício de 2024, conforme requisição de despesas nº 168/2024 (63792729) e para o Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Araguaia conforme ANEXO I, no valor correspondente conforme descrito ao município de São Miguel do Araguaia, com estimativa de Custo mensal de de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), gerando o valor referente a 05 (meses), de agosto a Dezembro de 2024 no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício de 2024, conforme requisição de despesas nº 168/2024 (63792729), com valor total geral aos municípios de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§1º. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º. A vigência do presente instrumento será de 07 (sete) meses.
Art. 4º. A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada através de RAG.

ANEXO I

DetalhamentoQuantidadePrazo para sua RealizaçãoEstimativa de Custo UnitárioEstimativa de Custo
Repasse ao Fundo Municipal de Saúde de Aragarças referente a contrapartida estadual para o custeio da implantação e prestação de assistência à saúde das população indígenas de Goiás, conforme Resolução CIB 063/202405 (Cinco) MesesAgosto a Dezembro de 2024R$ 20.000,00R$ 100.000,00
Repasse ao Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Araguaia, referente a contrapartida estadual para o custeio da implantação e prestação de assistência à saúde das população indígenas de Goiás, conforme Resolução CIB 063/202405 (Cinco) MesesAgosto a Dezembro de 2024R$ 20.000,00R$ 100.000,00
TotalR$ 200.000,00

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão

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