Extrato da Portaria n.º 2581/2024 – SES/GO

Fortalecimento de serviços de saúde em terapia intensiva e enfermaria na Macrorregião Centro Sudeste do Estado de Goiás prestados aos usuários do SUS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR E HOMOLOGAR o Plano de Trabalho da Secretaria de Saúde do Município de Senador Canedo, com objetivo de repassar recursos ao Hospital Geral Senador Canedo, CNES 2570777, com prazo para sua Realização de janeiro a dezembro de 2024, constante no processo 202200010070246.
Art. 2º – DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor mensal de R$ 414.254,40 (quatrocentos e quatorze mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos)referente ao período de janeiro a julho/2024 e o valor de R$ 608.838,00 (seiscentos e oito mil oitocentos e trinta e oito reais) referente ao período de agosto a dezembro/2024, totalizando a importância de R$ 5.943.970,80 (cinco milhões, novecentos e quarenta e três mil novecentos e setenta reais e oitenta centavos), conforme anexo único.
Parágrafo Único – Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º. A prestação de contas do referido Plano de trabalho seguirá as diretrizes da Portaria 2912 de 14 de dezembro 2023, que Regulamenta o financiamento e a transferência voluntária fundo a fundo de recursos estaduais para as ações e os serviços de saúde.
Art. 4º – A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

ORDMENSALVALOR R$
01JANEIRO/2024R$ 414.254,40
02FEVEREIRO/2024R$ 414.254,40
03MARÇO/2024R$ 414.254,40
04ABRIL/2024R$ 414.254,40
05MAIO/2024R$ 414.254,40
06JUNHO/2024R$ 414.254,40
07JULHO/2024R$ 414.254,40
08AGOSTO/2024R$ 608.838,00
09SETEMBRO/2024R$ 608.838,00
10OUTUBRO/2024R$ 608.838,00
11NOVEMBRO/2024R$ 608.838,00
12DEZEMBRO/2024R$ 608.838,00
TOTALR$ 5.943.970,80

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão

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