Extrato da Portaria n.º 2519/2024 – SES/GO
Contrapartida Estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento -UPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.
Considerando o disposto na Portaria de consolidação nº 90/GM/MS, de 03 fevereiro de 2023, que Institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (50606324).
Considerando a Resolução nº 063/2009 – CIB (Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás), de 27 de julho de 2009 (000018219071)
Considerando ainda o que consta no Processo nº 202300010000514.
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Repasse de recursos, do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais de Saúde/FMS Projeto de Implementação da Atenção Integral às Urgências do Estado de Goiás. na Resolução CIB nº 063/2009 (000018219071), referentes a Contrapartida Estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento -UPA, referente aos meses de novembro e dezembro de 2023. conforme Portaria de consolidação nº 90/GM/MS, de 03 fevereiro de 2023, nº 023, de 13 de abril de 2023, conforme Anexo I.
Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde dos municípios relacionados no ANEXO I, nos valores correspondentes conforme descrito a cada município, com estimativa de Custo Mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e valor Total de R$ 70.000,00 (setententa mil reais), referente os meses de novembro e dezembro de 2023, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde (54377607) e Custo Mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e valor Total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente os meses de novembro e dezembro de 2023, para o Fundo Municipal de Saúde de Jataí (55744619)
§1º. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º. A vigência do presente instrumento será de 12 (dose) meses.
Art. 4º. A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada através de RAG.
ANEXO I
Detalhamento | Prazo para sua Realização | Estimativa de Custo Mensal | Estimativa de Custo Total |
Repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município de Rio Verde, por 01 (uma) Unidade de Pronto Atendimento (UPA), qualificada pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 29 de novembro de 2023 (54371560), (54371698), com efeitos financeiros a partir na 9ª parcela de 2023, devendo ser realizada de setembro a dezembro / 2023, relacionada no Despacho 2516 (54371758) referente a Contrapartida Estadual do exercício 2023. | dezembro/2023 | R$ 35.000,00 | R$ 70.000,00 |
Repasse de recurso do Fundo Estadual de Saúde ao Fundos Municipais de Saúde de Jataí – relativo à Contrapartida Estadual da UPA 24hs Nova – Dr. José Benedicto Barbosa – CNES 9107614 – referente aos meses de novembro e dezembro de 2023. | Imediato | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 |
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR