Extrato da Portaria n.º 2519/2024 – SES/GO

Contrapartida Estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento -UPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.
Considerando o disposto na Portaria de consolidação nº 90/GM/MS, de 03 fevereiro de 2023, que Institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas (50606324).
Considerando a Resolução nº 063/2009 – CIB (Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás), de 27 de julho de 2009 (000018219071)
Considerando ainda o que consta no Processo nº 202300010000514.
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Repasse de recursos, do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais de Saúde/FMS Projeto de Implementação da Atenção Integral às Urgências do Estado de Goiás. na Resolução CIB nº 063/2009 (000018219071), referentes a Contrapartida Estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento -UPA, referente aos meses de novembro e dezembro de 2023. conforme Portaria de consolidação nº 90/GM/MS, de 03 fevereiro de 2023, nº 023, de 13 de abril de 2023, conforme Anexo I.
Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde dos municípios relacionados no ANEXO I, nos valores correspondentes conforme descrito a cada município, com estimativa de Custo Mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e valor Total de R$ 70.000,00 (setententa mil reais), referente os meses de novembro e dezembro de 2023, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde (54377607) e Custo Mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e valor Total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente os meses de novembro e dezembro de 2023, para o Fundo Municipal de Saúde de Jataí (55744619)
§1º. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º. A vigência do presente instrumento será de 12 (dose) meses.
Art. 4º. A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada através de RAG.

ANEXO I

DetalhamentoPrazo para sua RealizaçãoEstimativa de Custo MensalEstimativa de Custo Total
Repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município de Rio Verde, por 01 (uma) Unidade de Pronto Atendimento (UPA), qualificada pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 29 de novembro de 2023 (54371560), (54371698), com efeitos financeiros a partir na 9ª parcela de 2023, devendo ser realizada de setembro a dezembro / 2023, relacionada no Despacho 2516 (54371758) referente a Contrapartida Estadual do exercício 2023.dezembro/2023R$ 35.000,00R$ 70.000,00
Repasse de recurso do Fundo Estadual de Saúde ao Fundos Municipais de Saúde de Jataí – relativo à Contrapartida Estadual da UPA 24hs Nova – Dr. José Benedicto Barbosa – CNES 9107614 – referente aos meses de novembro e dezembro de 2023.ImediatoR$ 50.000,00R$ 100.000,00

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão

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