Extrato da Portaria n.º 2514/2024 – SES/GO

Contrapartida Estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento -UPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.
Considerando a Resolução nº 063/2009 – CIB (Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás), de 27 de julho de 2009 (000018219071)
Considerando o disposto na Portaria de consolidação nº 342/GM/MS, de 04 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal. (000018219235).
Considerando o disposto na Portaria de consolidação nº 10/GM/MS, de 03 janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde. (000018219593).
Considerando ainda o que consta no Processo nº 202100010003685.
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Repasse de recursos, do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais de Saúde/FMS Projeto de Implementação da Atenção Integral às Urgências do Estado de Goiás. na Resolução CIB nº 063/2009 (000018219071), referentes a Contrapartida Estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento -UPA, no exercício de 2021, conforme Portaria GAB/MS 342/2013 e 10/2017 (000036679115, 000036679154), as Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde nº 3 e nº 6 (000036679214, 000036679251), que definem as diretrizes e valores do Componente Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs, conforme Anexo I.
Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde dos municípios relacionados no ANEXO I, nos valores correspondentes conforme descrito a cada município, com estimativa de Custo Mensal de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) e valor Total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), referente o exercício de 2021. (52355509)
§1º. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º. A vigência do presente instrumento será de 12 (dose) meses.
Art. 4º. A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada através de RAG.

ANEXO I

DetalhamentoPrazo para sua RealizaçãoEstimativa de Custo MensalEstimativa de Custo Total
Repasse de recursos, do FES ao FMS de APARECIDA DE GOIÂNIA, referente a Contrapartida Estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento -UPA (qualificada), referente ao Despacho (52344699).Janeiro/2021 a dezembro/2021R$ 125.000,00R$ 1.500.000,00
Repasse de recursos, do FES ao FMS de GOIÂNIA, referente a Contrapartida Estadual para custeio da Unidade de Pronto Atendimento -UPA (qualificada), referente ao Despacho (52344699).Janeiro/2021 a dezembro/2021R$ 125.000,00R$ 1.500.000,00
TOTALR$ 3.000.000,00

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão

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