Extrato da Portaria n.º 249/2024 – SES/GO
PORTARIA Nº 249 – Retificação, de 18 de setembro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.
Considerando o disposto na Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, especificadamente o referido no Anexo I, do Anexo XXI, Capítulo I da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexual, Travestis e Transexuais, que: “redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS)”;
Considerando a Resolução CIB nº 128 de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a instituição da contrapartida estadual a título de incentivo mensal repassado aos Municípios para custeio de Ambulatório do Processo Transexualizador;
Considerando o OFÍCIO Nº 53636/2024/SES (63815991).
Considerando o DESPACHO Nº 3453/2024/SES/SPAIS-03083 (65007658)
Considerando ainda o que consta no Processo nº 202300010068424.
RESOLVE:
Art 1º – Retificar a Portaria nº 249/2024 – SES-GO, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.219, de 06/02/2024, pág. 50. Onde se lê: “DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de saúde do município de Senador Canedo, referente à contrapartida estadual a título de incentivo mensal para custeio de Ambulatório do Processo Transexualizador, no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e valor anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pelo período correspondente a 12 (doze) meses de Janeiro/2024 a dezembro de 2024 (54159600):” Leia-se: “DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de saúde do município de Senador Canedo, referente à contrapartida estadual a título de incentivo mensal para custeio de Ambulatório do Processo Transexualizador, no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de janeiro a julho de 2024, e no valor mensal de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de agosto a dezembro de 2024, totalizando o montante anual de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), conforme quadro abaixo:
Detalhamento | Quant. | Prazo para sua Realização | Estimativa de Custo Unitário | Estimativa de Custo |
Repasse ao Fundo Municipal de saúde do município de Senador Canedo referente à contrapartida estadual a título de incentivo mensal para custeio de Ambulatório do Processo Transexualizador. | 07 (sete) meses | Janeiro a Julho de 2024 | R$ 10.000,00 | R$ 70.000,00 |
Repasse ao Fundo Municipal de saúde do município de Senador Canedo referente à contrapartida estadual a título de incentivo mensal para custeio de Ambulatório do Processo Transexualizador. | 05 (cinco) meses | Agosto a Dezembro de 2024 | R$ 70.000,00 | R$ 350.000,00 |
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR