Extrato da Portaria n.º 249/2024 – SES/GO

PORTARIA Nº 249 – Retificação, de 18 de setembro de 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.

Considerando o disposto na Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, especificadamente o referido no Anexo I, do Anexo XXI, Capítulo I da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexual, Travestis e Transexuais, que: “redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS)”;

Considerando a Resolução CIB nº 128 de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a instituição da contrapartida estadual a título de incentivo mensal repassado aos Municípios para custeio de Ambulatório do Processo Transexualizador;

Considerando o OFÍCIO Nº 53636/2024/SES (63815991).

Considerando o DESPACHO Nº 3453/2024/SES/SPAIS-03083 (65007658)

Considerando ainda o que consta no Processo nº 202300010068424.

RESOLVE:

Art 1º – Retificar a Portaria nº 249/2024 SES-GO, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.219, de 06/02/2024, pág. 50. Onde se lê: “DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de saúde do município de Senador Canedo, referente à contrapartida estadual a título de incentivo mensal para custeio de Ambulatório do Processo Transexualizador, no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e valor anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pelo período correspondente a 12 (doze) meses de Janeiro/2024 a dezembro de 2024 (54159600):” Leia-se: “DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de saúde do município de Senador Canedo, referente à contrapartida estadual a título de incentivo mensal para custeio de Ambulatório do Processo Transexualizador, no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de janeiro a julho de 2024, e no valor mensal de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de agosto a dezembro de 2024, totalizando o montante anual de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), conforme quadro abaixo:

DetalhamentoQuant.Prazo para sua RealizaçãoEstimativa de Custo UnitárioEstimativa de Custo
Repasse ao Fundo Municipal de saúde do município de Senador Canedo referente à contrapartida estadual a título de incentivo mensal para custeio de Ambulatório do Processo Transexualizador.07 (sete) mesesJaneiro a Julho de 2024R$ 10.000,00R$ 70.000,00
Repasse ao Fundo Municipal de saúde do município de Senador Canedo referente à contrapartida estadual a título de incentivo mensal para custeio de Ambulatório do Processo Transexualizador.05 (cinco) mesesAgosto a Dezembro de 2024R$ 70.000,00R$ 350.000,00

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão

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