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Competências

Segundo o Art. 33 da Lei 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, compete à Secretaria de Estado da Saúde:

  1. a formulação e a execução da política estadual de saúde pública;
  2. o exercício do poder de polícia sobre as atividades relacionadas com serviços de saúde, produção de alimentos, drogas e medicamentos;
  3. a gestão, coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado;
  4. a administração dos sistemas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental em saúde, de saúde do trabalhador e da rede estadual de laboratórios de saúde pública; e
  5. a promoção da pesquisa científica e da educação profissional e tecnológica, visando à formação, capacitação e qualificação para o serviço público na área da saúde.
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