Pular para o conteúdo
Personalizar Preferências de Consentimento

Usamos cookies essenciais e tecnológicos semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e Política de Cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.... 

Sempre ativo

São aqueles utilizados para que o site ou aplicação realize funções básicas e opere corretamente.

São usados para fornecer os serviços básicos solicitados pelo usuário e possibilitam lembrar preferências do site ou aplicação.

Possibilitam coletar dados e informações sobre como os usuários utilizam o site, quais páginas visitam com mais frequência naquele site, a ocorrência de erros ou informações sobre o próprio desempenho do site ou da aplicação.

Comissão Intergestores Bipartite – CIB

Composição

  • Secretário de Estado da Saúde
    Rasível dos Reis
  • Presidente do Cosems-GO
    Patrícia Palmeira de Brito Fleury
  • Secretaria Executiva: Lirce Lamounier

(62) 3201-2453 / 3433
comissaobipartite@gmail.com

Localização:
Av. SC 1 nº 299 - Parque Santa Cruz - Goiânia - GO
CEP: 74.860-260

As Comissões Intergestores Bipartites – CIB foram instituídas gradativamente nos Estados Brasileiros entre 1993 e 1994, a partir de determinação da Portaria ministerial nº 545 de 20 maio de 1993. De acordo com dados do Ministério da Saúde, em dezembro de 1994, todos os Estados, com exceção do Distrito Federal, já haviam instituído as Comissões Intergestores Bipartites e estavam em funcionamento. Em Goiás, foi criada pela Portaria nº 1.202, de 08 de julho de 1993, da Secretaria de Estado da Saúde e Meio Ambiente (Sesma).
 
A CIB é vinculada a Secretaria de Estado da Saúde para efeitos administrativos operacionais, constitui-se em uma instância colegiada de articulação, negociação, pactuação consensual entre o gestor estadual e os gestores municipais, e de caráter deliberativo para definição dos aspectos operacionais e de regulamentação das políticas públicas de saúde e das regras de gestão compartilhada, propiciando um espaço para o fortalecimento da governança do Sistema Único de Saúde – SUS, no Estado de Goiás, nos termos do Art. 14-A da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
 
É formada pela Secretaria de Estado da Saúde e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), com composição paritária. A Coordenação da CIB/GO é exercida de forma bipartite, pelo Secretário de Estado da Saúde e pelo Presidente do COSEMS/GO.
 
 
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Governo na palma da mão