Aviso de Dispensa Eletrônica – 116376– Contratação nº 322/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO – COM COTAÇÃO ELETRÔNICA – Código 116376
CONTRATAÇÃO Nº 322/2025 – SES
PROCESSO N° 202500005028220
O Estado de Goiás, por intermédio do(a) SES – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta por Dispensa Eletrônica, tipo Menor Preço, processo de contratação SISLOG nº 116376/2025 e processo SEI nº 202500005028220, nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII e na forma do Decreto estadual nº 10.211, de 06 de fevereiro de 2023, para aquisição/contratação de Ventilador mecânico Trilogy EV300 ou Stellar 150 .
Objeto:
| Descrição do item 001 Código 4148 – Equipamentos Demandados Judicialmente, Ventilador Mecânico. | ||
| Informações Adicionais VENTILADOR MECÂNICO TRILOGY EV300 ou STELLAR 150 Especificações técnicas mínimas: Ventilador mecânico para suporte à vida, marca/modelo PHILIPS / TRILOGY EV300 ou marca/modelo RESMED / STELLAR 150, para uso domiciliar em paciente adulto traqueostomizado, com suporte à ventilação invasiva e não invasiva. Acompanhado de umidificador aquecido compatível com o ventilador e em conformidade com a ISO8185 e ISO80601-2. Acompanhado de bateria interna e/ou bateria removível e/ou bateria externa (com respectivo conector), compatíveis com o equipamento, que lhe confiram autonomia não inferior a aproximadamente 16 horas de uso. Acompanhado de circuito do paciente passivo, com válvula de exalação (porta de exalação) e tubo de traqueostomia. Acompanhado de conector (adaptador) de oxigênio de baixa pressão. Acompanhado de cabo ou fonte de alimentação, bolsa de transporte, bolsa de mobilidade ou suporte apropriado para uso em cadeira de rodas, filtro bacteriológico em conformidade com a ISO 23328-1 e ISO 23328-2, filtro de espuma de entrada de ar e manual do usuário em língua portuguesa. Acompanhado de todas e quaisquer peças, componentes, módulos, cartões de memória, partes, filtros, adaptadores, conectores, blocos, interfaces, softwares ou acessórios indispensáveis ao pleno funcionamento e monitoramento de dados clínicos do equipamento. Garantia integral de 01 ano contra defeitos de fabricação. Alimentação 100-240 V 60Hz automático. Registro na ANVISA. | ||
| Período (Meses) | ||
| Quantidade | 1 | |
| Unidade | unidade | |
| Participação | Ampla Participação | |
| Local de Entrega | coordenação de administração de estoques | |
| Diferença Mínima | (%) | |
| Valor Unitário | R$ 50.449,75 | |
| Valor Total | R$ 50.449,75 | |
Valor total estimado da contratação: R$ 50.449,75 (R$ Cinquenta Mil e Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos)
Data e horário de início da sessão eletrônica de lances: 08:00 (horário de Brasília-DF) do dia 29/09/2025
Data e horário de início do fim da fase de lances: 14:00 (horário de Brasília-DF) do dia 29/09/2025
Endereço eletrônico: www.sislog.go.gov.br
Tratamento Diferenciado para ME/EPP: não exclusiva para ME/EPP/EQUIPARADAS.
O fornecedor interessado em participar do certame deverá ser previamente cadastrado no sistema oficial de cadastro de fornecedores do Estado e deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto e preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para início da sessão eletrônica de lances.
Informações acerca do cadastro de fornecedores, TR – Termo de Referência e demais documentos da contratação encontram-se disponíveis nos sites: www.sislog.go.gov.br. Maiores informações pelo telefone: (62) 3201-3800 e/ou e-mail: jhennifer.parente@goias.gov.br.
DA APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE
Nos termos do artigo 7º, inciso XII, do Decreto Estadual nº 10.207/2023, fica autorizada pelo Ordenador de despesas a realização da presente contratação e ficam aprovados o ETPS – Estudo Técnico Preliminar Simplificado, o TR – Termo de Referência e seus anexos.
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
PROCESSO Nº_________________
| Todos os campos são de preenchimento obrigatório | ||||||||
| Razão Social: | ||||||||
| CNPJ: | ||||||||
| Endereço: | ||||||||
| Telefone: E-mail: | ||||||||
| Banco: | Agência: (nome/nº) | Conta-Corrente: | ||||||
| Dados do Signatário – para assinatura do contrato | ||||||||
| Nome: | Cargo: | |||||||
| Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | ||||||
| Item | Especificações do objeto | Unidade | Quantidade | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) Quando for o caso | Preço Total SEM ICMS(R$) Quando for o caso | |
| Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | ||||||||
| Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | ||||||||
| Convênio ICMS – Sim – ( ) não – ( ) | ||||||||
| – Informar, no que couber, a alíquota do ICMS.- Declarar que na Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). (Acrescentar essa redação apenas se for o caso)- As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.852/1997), acrescido do inciso IV ao §2-A do art. 8º pelo art. 1º do Decreto nº 6.460, de 23/05/2006, deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. Além disso, nesses casos de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE com o Estado de Goiás, deverá ser informado na Proposta Comercial o número do referido TARE, consoante conforme Parecer nº 37/2022 (SEI n. 000033273395), aprovado pelo Despacho nº 146/2022 – PGE/PTR-05496 (SEI n. 000033604941). (Acrescentar essa redação apenas se for o caso)- Para as empresas sediadas em Goiás, caso haja algum dispositivo legal que autorize a licitante a não proceder à desoneração prevista no inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012 (Aplicação do Convênio ICMS 26/03, aderido pelo Estado de Goiás em 30 de setembro de 2011, através do Convênio ICMS 89/11), isso deverá estar expressamente consignado na sua proposta, devendo ser apresentado, também, o ato que a isenta.- Declarar que na Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. | ||||||||
| DATAR e ASSINAR | ||||||||
THALLES PAULINO DE ÁVILA
Superintendente de Gestão Integrada
Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência


