Aviso de Dispensa Eletrônica 115000 – Contratação nº 320/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO – COM COTAÇÃO ELETRÔNICA – Código 115000
CONTRATAÇÃO Nº 320/2025 – SES
PROCESSO N° 202500005019340

O Estado de Goiás, por intermédio do(a) SES – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta por Dispensa Eletrônica, tipo Menor Preço, processo de contratação SISLOG nº 115000/2025 e processo SEI nº 202500005019340, nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII e na forma do Decreto estadual nº 10.211, de 06 de fevereiro de 2023, para aquisição/contratação de DULAGLUTIDA 0,75MG SOL. INJ. e DULAGLUTIDA 1,5MG SOL. INJ..

Objeto:

Descrição do item 001
Código 2090 – Dulaglutida, 0,75 mg sol inj ser preenc
Período (Meses)
Quantidade4
Unidadeunidade
ParticipaçãoAmpla Participação
Local de Entregacoordenação de administração de estoques
Diferença Mínima(%)
Valor UnitárioR$ 103,88
Valor TotalR$ 415,52
Descrição do item 002
Código 2090 – Dulaglutida, 1,5 mg sol inj ser preenc
Período (Meses)
Quantidade44
Unidadeunidade
ParticipaçãoAmpla Participação
Local de Entregacoordenação de administração de estoques
Diferença Mínima(%)
Valor UnitárioR$ 119,95
Valor TotalR$ 5.277,80

Valor total estimado da contratação: R$ 5.693,32 (R$ Cinco Mil e Seiscentos e Noventa e Três Reais e Trinta e Dois Centavos)

Data e horário de início da sessão eletrônica de lances: 08:00 (horário de Brasília-DF) do dia 03/09/2025

Data e horário de início do fim da fase de lances: 14:00 (horário de Brasília-DF) do dia 03/09/2025

Endereço eletrônico: www.sislog.go.gov.br

Tratamento Diferenciado para ME/EPP: não exclusiva para ME/EPP/EQUIPARADAS.

O fornecedor interessado em participar do certame deverá ser previamente cadastrado no sistema oficial de cadastro de fornecedores do Estado e deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto e preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para início da sessão eletrônica de lances.

Informações acerca do cadastro de fornecedores, TR – Termo de Referência e demais documentos da contratação encontram-se disponíveis nos sites: www.sislog.go.gov.br. Maiores informações pelo telefone: (62) 3201-3800 e/ou e-mail: christina.cruz@goias.gov.br.

APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE

Nos termos do artigo 7º, inciso XII, do Decreto Estadual nº 10.207/2023, fica autorizada pelo Ordenador de despesas a realização da presente contratação e ficam aprovados o ETPS – Estudo Técnico Preliminar Simplificado, o TR – Termo de Referência e seus anexos.

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)

PROCESSO Nº_________________

Todos os campos são de preenchimento obrigatório
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone: E-mail:
Banco:Agência: (nome/nº)Conta-Corrente:
Dados do Signatário – para assinatura do contrato
Nome:Cargo:
Nacionalidade:Identidade:CPF:
ItemEspecificações do objetoUnidadeQuantidadePREÇO DE FÁBRICA Unitário COM ICMSPreço Unitário COM ICMS + CAP (R$)Preço Total COM ICMS + CAP (R$)PREÇO DE FÁBRICA Unitário SEM ICMSPreço Unitário SEM ICMS + CAP (R$) Quando for o casoPreço Total SEM ICMS + CAP (R$) Quando for o caso
CAP = Coeficiente de Adequação de Preços – Resolução n.º 3, de 2 de março de 2011 – CMED/ANVISA.
Valor Total da Proposta COM ICMS + CAP (por extenso):
Valor Total da Proposta SEM ICMS + CAP (por extenso):
Convênio ICMS – Sim – ( ) não – ( )Incidência do CAP – Sim – ( ) não – ( )
– Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. – Declarar que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), acrescido do inciso IV ao §2-A do art. 8º pelo art. 1º do Decreto nº 6.460, de 23/05/2006, revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). (Acrescentar essa redação apenas se for o caso) – As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.852/1997), acrescido do inciso IV ao §2-A do art. 8º pelo art. 1º do Decreto nº 6.460, de 23/05/2006, deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. Além disso, nesses casos de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE com o Estado de Goiás, deverá ser informado na Proposta Comercial o número do referido TARE, consoante conforme Parecer nº 37/2022 (SEI n. 000033273395), aprovado pelo Despacho nº 146/2022 – PGE/PTR-05496 (SEI n. 000033604941). (Acrescentar essa redação apenas se for o caso) – Para as empresas sediadas em Goiás, caso haja algum dispositivo legal que autorize a licitante a não proceder à desoneração prevista no inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012 (Aplicação do Convênio ICMS 26/03, aderido pelo Estado de Goiás em 30 de setembro de 2011, através do Convênio ICMS 89/11), isso deverá estar expressamente consignado na sua proposta, devendo ser apresentado, também, o ato que a isenta. – Declarar que nos preços propostos encontram-se incluso(s) o fator de redução de ________% (CAP) (Informar nesse campo o percentual do CAP vigente, conforme divulgado anualmente pela CMED/ANVISA) sobre o preço de fábrica, conforme Resolução nº 05, de 21 de dezembro de 2020 – CMED/ANVISA. – Declarar que na Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. – A proposta deverá especificar o Preço Fábrica (PF), o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e o percentual do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) de cada medicamento licitado, conforme determinado nos Acórdãos nº 3251/2020 e 3324/2020, do TCE-GO.
DATAR e ASSINAR

THALLES PAULINO DE ÁVILA

Superintendente de Gestão Integrada

Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência

Portaria nº 854, de 04 de abril de 2025

Governo na palma da mão

Acessar o conteúdo