Aviso de Dispensa Eletrônica – 114960 – Contratação nº 294/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO – COM COTAÇÃO ELETRÔNICA – Código 114960
CONTRATAÇÃO Nº 294/2025 – SES
PROCESSO N° 202500005019367

O Estado de Goiás, por intermédio do(a) SES – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta por Dispensa Eletrônica, tipo Menor Preço, processo de contratação SISLOG nº 114960/2025 e processo SEI nº 202500005019367, nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII e na forma do Decreto estadual nº 10.211, de 06 de fevereiro de 2023, para aquisição/contratação de ACETATO DE GOSSERRELINA 10,8 MG DEPOT.

Objeto:

Descrição do item 001
Código 1123 – Acetato De Gosserrelina, 10,8 Mg Inj Ser
Período (Meses)
Quantidade4
Unidadeunidade
ParticipaçãoAmpla Participação
Local de Entregacoordenação de administração de estoques
Diferença MínimaR$ 0,01
Valor UnitárioR$ 2.135,45
Valor TotalR$ 8.541,80

Valor total estimado da contratação: R$ 8.541,80 (R$ Oito Mil e Quinhentos e Quarenta e Um Reais e Oitenta Centavos)

Data e horário de início da sessão eletrônica de lances: 08:00 (horário de Brasília-DF) do dia 27/08/2025

Data e horário de início do fim da fase de lances: 12:00 (horário de Brasília-DF) do dia 27/08/2025

Endereço eletrônico: www.sislog.go.gov.br

Tratamento Diferenciado para ME/EPP: não exclusiva para ME/EPP/EQUIPARADAS.

O fornecedor interessado em participar do certame deverá ser previamente cadastrado no sistema oficial de cadastro de fornecedores do Estado e deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto e preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para início da sessão eletrônica de lances.

Informações acerca do cadastro de fornecedores, TR – Termo de Referência e demais documentos da contratação encontram-se disponíveis nos sites: www.sislog.go.gov.br. Maiores informações pelo telefone: (62) 3201-3800 e/ou e-mail: alexandre.slima@goias.gov.br.

DA APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE

Nos termos do artigo 7º, inciso XII, do Decreto Estadual nº 10.207/2023, fica autorizada pelo Ordenador de despesas a realização da presente contratação e ficam aprovados o ETPS – Estudo Técnico Preliminar Simplificado, o TR – Termo de Referência e seus anexos.

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)

PROCESSO Nº _____________________

Todos os campos são de preenchimento obrigatório
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone: E-mail:
Banco:Agência: (nome/nº)Conta-Corrente:
Dados do Signatário – para assinatura do contrato
Nome:Cargo:
Nacionalidade:Identidade:CPF:
ItemEspecificações do objetoUnidadeQuantidadePreço de Fábrica Unitário COM ICMSPreço Unitário COM ICMS (R$) + CAPPreço Total COM ICMS (R$) + CAPPreço de Fábrica Unitário SEM ICMSPreço Unitário SEM ICMS (R$) + CAPPreço Total SEM ICMS (R$) + CAP
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso):
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso):
Convênio ICMS – Sim – ( ) não – ( )
– Informar a alíquota do ICMS. – Declarar que na Proposta de Preços observou-se a aplicação do Convênio ICMS 87/02 – CONFAZ e ICMS 13/13 – CONFAZ, Decreto Estadual nº 5.707, de 21.12.2002, o qual concede isenção do ICMS nas operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único daquele Convênio. – Caso haja algum dispositivo legal que autorize a licitante a não proceder à desoneração, isso deverá estar expressamente consignado na sua proposta, devendo ser apresentado, também, o ato que a isenta. – Declarar que nos preços propostos encontram-se incluso(s) o fator de redução de ________% (CAP) (Informar nesse campo o percentual do CAP vigente, conforme divulgado anualmente pela CMED/ANVISA) sobre o preço de fábrica, conforme Resolução nº 05, de 21 de dezembro de 2020 – CMED/ANVISA. – Declarar que na Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. – A proposta deverá especificar o Preço Fábrica (PF), o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e o percentual do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) de cada medicamento licitado, conforme determinado nos Acórdãos nº 3251/2020 e 3324/2020, do TCE-GO.
DATAR e ASSINAR

THALLES PAULINO DE ÁVILA

Superintendente de Gestão Integrada

Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência

Portaria nº 854, de 04 de abril de 2025

Governo na palma da mão

Acessar o conteúdo