Aviso de Dispensa Eletrônica – 114959 – Contratação nº 308/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO – COM COTAÇÃO ELETRÔNICA – Código 114959
CONTRATAÇÃO Nº 308/2025 – SES
PROCESSO N° 202500005019335
O Estado de Goiás, por intermédio do(a) SES – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta por Dispensa Eletrônica, tipo Menor Preço, processo de contratação SISLOG nº 114959/2025 e processo SEI nº 202500005019335, nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII e na forma do Decreto estadual nº 10.211, de 06 de fevereiro de 2023, para aquisição/contratação de AZATIOPRINA 50 MG COM REV.
Objeto:
| Descrição do item 001 Código 1333 – Azatioprina, 50 Mg Com Rev | ||
| Período (Meses) | ||
| Quantidade | 720 | |
| Unidade | comprimidos | |
| Participação | Ampla Participação | |
| Local de Entrega | coordenação de administração de estoques | |
| Diferença Mínima | (%) | |
| Valor Unitário | R$ 2,09 | |
| Valor Total | R$ 1.504,80 | |
Valor total estimado da contratação: R$ 1.504,80 (R$ Um Mil e Quinhentos e Quatro Reais e Oitenta Centavos)
Data e horário de início da sessão eletrônica de lances: 08:00 (horário de Brasília-DF) do dia 19/08/2025
Data e horário de início do fim da fase de lances: 14:00 (horário de Brasília-DF) do dia 19/08/2025
Endereço eletrônico: www.sislog.go.gov.br
Tratamento Diferenciado para ME/EPP: não exclusiva para ME/EPP/EQUIPARADAS.
O fornecedor interessado em participar do certame deverá ser previamente cadastrado no sistema oficial de cadastro de fornecedores do Estado e deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto e preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para início da sessão eletrônica de lances.
Informações acerca do cadastro de fornecedores, TR – Termo de Referência e demais documentos da contratação encontram-se disponíveis nos sites: www.sislog.go.gov.br. Maiores informações pelo telefone: (62) 3201-3800 e/ou e-mail: jhennifer.parente@goias.gov.br.
DA APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE
Nos termos do artigo 7º, inciso XII, do Decreto Estadual nº 10.207/2023, fica autorizada pelo Ordenador de despesas a realização da presente contratação e ficam aprovados o ETPS – Estudo Técnico Preliminar Simplificado, o TR – Termo de Referência e seus anexos.
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
PROCESSO Nº_________________
| Todos os campos são de preenchimento obrigatório | ||||||||||
| Razão Social: | ||||||||||
| CNPJ: | ||||||||||
| Endereço: | ||||||||||
| Telefone: E-mail: | ||||||||||
| Banco: | Agência: (nome/nº) | Conta-Corrente: | ||||||||
| Dados do Signatário – para assinatura do contrato | ||||||||||
| Nome: | Cargo: | |||||||||
| Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | ||||||||
| Item | Especificações do objeto | Unidade | Quantidade | PREÇO DE FÁBRICA Unitário COM ICMS | Preço Unitário COM ICMS + CAP (R$) | Preço Total COM ICMS + CAP (R$) | PREÇO DE FÁBRICA Unitário SEM ICMS | Preço Unitário SEM ICMS + CAP (R$) Quando for o caso | Preço Total SEM ICMS + CAP (R$) Quando for o caso | |
| CAP = Coeficiente de Adequação de Preços – Resolução n.º 3, de 2 de março de 2011 – CMED/ANVISA. | ||||||||||
| Valor Total da Proposta COM ICMS + CAP (por extenso): | ||||||||||
| Valor Total da Proposta SEM ICMS + CAP (por extenso): | ||||||||||
| Convênio ICMS – Sim – ( ) não – ( ) | Incidência do CAP – Sim – ( ) não – ( ) | |||||||||
| – Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. – Declarar que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), acrescido do inciso IV ao §2-A do art. 8º pelo art. 1º do Decreto nº 6.460, de 23/05/2006, revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). (Acrescentar essa redação apenas se for o caso) – As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.852/1997), acrescido do inciso IV ao §2-A do art. 8º pelo art. 1º do Decreto nº 6.460, de 23/05/2006, deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. Além disso, nesses casos de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE com o Estado de Goiás, deverá ser informado na Proposta Comercial o número do referido TARE, consoante conforme Parecer nº 37/2022 (SEI n. 000033273395), aprovado pelo Despacho nº 146/2022 – PGE/PTR-05496 (SEI n. 000033604941). (Acrescentar essa redação apenas se for o caso) – Para as empresas sediadas em Goiás, caso haja algum dispositivo legal que autorize a licitante a não proceder à desoneração prevista no inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012 (Aplicação do Convênio ICMS 26/03, aderido pelo Estado de Goiás em 30 de setembro de 2011, através do Convênio ICMS 89/11), isso deverá estar expressamente consignado na sua proposta, devendo ser apresentado, também, o ato que a isenta. – Declarar que nos preços propostos encontram-se incluso(s) o fator de redução de ________% (CAP) (Informar nesse campo o percentual do CAP vigente, conforme divulgado anualmente pela CMED/ANVISA) sobre o preço de fábrica, conforme Resolução nº 05, de 21 de dezembro de 2020 – CMED/ANVISA. – Declarar que na Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. – A proposta deverá especificar o Preço Fábrica (PF), o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e o percentual do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) de cada medicamento licitado, conforme determinado nos Acórdãos nº 3251/2020 e 3324/2020, do TCE-GO. | ||||||||||
| DATAR e ASSINAR | ||||||||||
THALLES PAULINO DE ÁVILA
Superintendente de Gestão Integrada
Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência


