Aviso de Dispensa Eletrônica – 112914 – Contratação nº 140/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO – COM COTAÇÃO ELETRÔNICA – Código 112914
CONTRATAÇÃO Nº 140/2025 – SES
PROCESSO N° 202500005006494
O Estado de Goiás, por intermédio do(a) SES – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta por Dispensa Eletrônica, tipo Menor Preço, processo de contratação SISLOG nº 112914/2025 e processo SEI nº 202500005006494, nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII e na forma do Decreto estadual nº 10.211, de 06 de fevereiro de 2023, para aquisição/contratação de SOMATROPINA 12 UI PÓ LIOF SOL INJ X 1 ML.
Objeto:
| Descrição do item 001 Código 3157 – Somatropina, 12 Ui Po Liof Sol Inj X 1ML. | |
| Período (Meses) | |
| Quantidade | 240 |
| Unidade | ampola |
| Participação | Ampla Participação |
| Local de Entrega | coordenação de administração de estoques |
| Diferença Mínima | R$ 0,01 |
| Valor Unitário | R$ 198,59 |
| Valor Total | R$ 47.661,60 |
Valor total estimado da contratação: R$ 47.661,60 (R$ Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Sessenta Centavos)
Data e horário de início da sessão eletrônica de lances: 00:00 (horário de Brasília-DF) do dia 22/07/2025
Data e horário de início do fim da fase de lances: 14:00 (horário de Brasília-DF) do dia 22/07/2025
Endereço eletrônico: www.sislog.go.gov.br
Tratamento Diferenciado para ME/EPP: não exclusiva para ME/EPP/EQUIPARADAS.
O fornecedor interessado em participar do certame deverá ser previamente cadastrado no sistema oficial de cadastro de fornecedores do Estado e deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto e preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para início da sessão eletrônica de lances.
Informações acerca do cadastro de fornecedores, TR – Termo de Referência e demais documentos da contratação encontram-se disponíveis nos sites: www.sislog.go.gov.br. Maiores informações pelo telefone: (62) 3201-3800 e/ou e-mail: christina.cruz@goias.gov.br.
DA APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE
Nos termos do artigo 7º, inciso XII, do Decreto Estadual nº 10.207/2023, fica autorizada pelo Ordenador de despesas a realização da presente contratação e ficam aprovados o ETPS – Estudo Técnico Preliminar Simplificado, o TR – Termo de Referência e seus anexos.
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
PROCESSO Nº _____________________
| Todos os campos são de preenchimento obrigatório | ||||||||||
| Razão Social: | ||||||||||
| CNPJ: | ||||||||||
| Endereço: | ||||||||||
| Telefone: E-mail: | ||||||||||
| Banco: | Agência: (nome/nº) | Conta-Corrente: | ||||||||
| Dados do Signatário – para assinatura do contrato | ||||||||||
| Nome: | Cargo: | |||||||||
| Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | ||||||||
| Item | Especificações do objeto | Unidade | Quantidade | Preço de Fábrica Unitário COM ICMS | Preço Unitário COM ICMS (R$) + CAP | Preço Total COM ICMS (R$) + CAP | Preço de Fábrica Unitário SEM ICMS | Preço Unitário SEM ICMS (R$) + CAP | Preço Total SEM ICMS (R$) + CAP | |
| Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | ||||||||||
| Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | ||||||||||
| Convênio ICMS – Sim – ( ) não – ( ) | ||||||||||
| – Informar a alíquota do ICMS. – Declarar que na Proposta de Preços observou-se a aplicação do Convênio ICMS 87/02 – CONFAZ e ICMS 13/13 – CONFAZ, Decreto Estadual nº 5.707, de 21.12.2002, o qual concede isenção do ICMS nas operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único daquele Convênio. – Caso haja algum dispositivo legal que autorize a licitante a não proceder à desoneração, isso deverá estar expressamente consignado na sua proposta, devendo ser apresentado, também, o ato que a isenta. – Declarar que nos preços propostos encontram-se incluso(s) o fator de redução de ________% (CAP) (Informar nesse campo o percentual do CAP vigente, conforme divulgado anualmente pela CMED/ANVISA) sobre o preço de fábrica, conforme Resolução nº 05, de 21 de dezembro de 2020 – CMED/ANVISA. – Declarar que na Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. – A proposta deverá especificar o Preço Fábrica (PF), o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e o percentual do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) de cada medicamento licitado, conforme determinado nos Acórdãos nº 3251/2020 e 3324/2020, do TCE-GO. | ||||||||||
| DATAR e ASSINAR | ||||||||||
THALLES PAULINO DE ÁVILA
Superintendente de Gestão Integrada
Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência


